MP pede inelegibilidade de três dos quatro candidatos a prefeito de Anicuns

Em ação de investigação judicial eleitoral e manifestação no curso de ação civil pública, o promotor Danni Sales Silva, da 34ª Zona Eleitoral de Goiás, requereu a declaração de ilegibilidade de três dos quatro candidatos a prefeito em Anicuns. São eles: José Jorge de Souza, apoiado pelo atual prefeito Manoel Vicente Vieira; o candidato Franco Alves Neto, conhecido como “Franco Buzina”; e o ex-prefeito Lourival Bueno de Souza. Também é pedida a inelegibilidade do atual gestor nos próximos oito anos.

Nas ações eleitorais movidas contra Franco Buzina e José Jorge, o promotor pediu a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos, além da cassação do registro de candidatura dos diretamente beneficiados. Já na ação de improbidade, requereu, em alegações finais, a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos por seis anos do candidato Lourival Souza, junto com as demais sanções.

Abuso de poder político
No caso de José Jorge e Manoel Vicente Vieira, o promotor relata que, aproveitando-se de sua condição de administrador municipal, o prefeito mandou instalar uma câmera de vídeo com microfone profissional na sede do Conselho Tutelar, localizada na prefeitura. As imagens produzidas pelo equipamento, conforme consta, foram utilizadas para chantagear candidatos opostos à coligação do então prefeito.

Dias depois da instalação da câmera, porém, os servidores passaram a desconfiar da presença dela. Ciente de que a sede do Conselho Tutelar não pode ser monitorada inteiramente em razão das questões sensíveis tratadas, um dos conselheiros desmontou o equipamento, encontrando a câmera oculta na carenagem do sensor de presença. As imagens captadas eram enviadas para um equipamento eletrônico na sala do secretário do Meio Ambiente, Claudimar Lopes Justo. Interpelado pela promotoria, o prefeito Manoel Vieira solicitou ao seu chefe de gabinete, Forllan da Silva Torres, e ao técnico de informática Cristian Borges Morais que desinstalassem o equipamento, emitindo, porém, declaração ao MP de que nunca teria sido colocada no local câmera nem equipamento de microfonia.

As imagens filmadas pelo aparelho, de acordo com o apurado, eram utilizadas para constrangimento ilegal a um dos candidatos a vereador que apoia o partido de oposição a Manoel Vieira. O candidato, que é conselheiro tutelar e possuía expressiva força política, recebeu mensagens em tom de chantagem, pedindo que abandonasse a candidatura. Em meio às mensagens, o conselheiro recebeu vídeos produzidos pela câmera.

Para o promotor Danni Sales, a filmagem foi utilizada para influenciar no resultado das eleições municipais e favorecer a campanha eleitoral de José Jorge de Souza e do seu companheiro de chapa Otaniel Braz. A conduta do prefeito e demais servidores da prefeitura caracteriza-se como abuso do poder político, já que eles se valeram de sua função para comprometer a disputa eleitoral. Já José Jorge e Otaniel Braz, por serem beneficiários do abuso, também devem sofrer as sanções enquanto participantes dolosos.

Doação de cestas básicas
O outro candidato acionado é Franco Alves Neto, também conhecido como “Franco Buzina”. Segundo o investigado, o candidato realiza doação de cestas básicas, sorvetes, atendimento médico gratuito e festejos para promover sua candidatura, caracterizando o abuso de poder econômico e a violação à legislação eleitoral. Também são acionados o candidato a vereador Rogério Abrão; Sebastião Santos de Jesus e Manoel Xavier.

Em uma das ações, Franco Alves e o candidato a vereador Rogério Abrão foram flagrados dentro do posto de saúde familiar municipal, realizando a distribuição de sorvetes fabricados pela família Buzina. Na oportunidade, conforme o gravado em vídeo, os candidatos, ironicamente, pedem que o cinegrafista mande cópia ao promotor eleitoral.

Segundo o apurado, o candidato conta com o patrocínio de seu pai, Francisco Alves Neto, para realizar suas ações. Ações essas que são posteriores à candidatura de Franco Alves, de acordo com o histórico estabelecido pela Promotoria. Ele, inclusive, foi flagrado por um jornal impresso local entregando pessoalmente cestas básicas aos eleitores em julho.

Considerando que os benefícios fornecidos por Franco Alves tinham como objetivo o seu favorecimento e dos demais candidatos que o acompanhavam, sendo considerado abuso de poder econômico, o promotor requer que seja aplicada a sanção de inelegibilidade para as eleições nos próximos oito anos a todos os quatro acionados.

Improbidade Administrativa
No curso da ação de improbidade administrativa movida em desfavor do ex-prefeito de Anicuns, Lourival Bueno de Souza, e dos cidadãos que receberam a doação ilegal de imóveis públicos, Danni Sales requer a suspensão dos direitos políticos do candidato à prefeitura.

Segundo consta, em 2008, Lourival Souza doou ilegalmente imóveis públicos a oito pessoas no fim de seu mandato. A doação teria sido feita sem que nenhum procedimento administrativo fosse instaurado para a escolha dos donatários, tendo os requerimentos sido feitos apenas de forma verbal.

Para o promotor, a doação viola os requisitos legais para a validação de doações, que incluem processo licitatório, interesse público justificado e autorização legislativa. Ao ir contra as normas, Lourival Souza praticou ato ilegal, causando prejuízo ao erário, com acréscimo ilegal de bem público aos donatários, o que configura ato de improbidade administrativa.

Além dele, é acionado Marco Aurélio Mendonça Queiroz, que recebeu uma das doações e, apesar de proibido pelo contrato de cessão, alienou-a tempos depois. Assim, pelo dano gerado ao município, praticou ato de improbidade administrativa.

Danni Sales requer, então, a declaração de nulidade de todas as doações e dos atos subsequentes a elas, regressando os imóveis ao patrimônio público municipal. Requer também que seja reconhecida a prática de improbidade, sendo aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92. Entre as sanções está a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por seis anos. Fonte: MP-GO