MP pede cumprimento de sentença para realização de concurso na área da Saúde em Luziânia

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A 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia requereu, na 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Luziânia, o cumprimento de sentença que julgou procedentes pedidos formulados em ação civil pública, para obrigar o município a apurar e sanar as irregularidades na prestação de serviços e ações relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como abster de contratar profissionais para a área de saúde sem realização de concurso público. A sentença favorável ao MP-GO foi proferida em fevereiro de 2014 e teve o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em 2017.

De acordo com o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, o município foi intimado a dar cumprimento à ordem judicial, mas não cumpriu o determinado. Também foi requerida, por duas vezes, a aplicação de multa pessoal ao prefeito, mas ambas foram indeferidas pelo juízo local. Segundo ele, “impõe-se a aplicação da multa diante da omissão dolosa do ente público em não cumprir a obrigação de fazer, já que a sentença definitiva fixou, a título de multa diária, o valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da condenação, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória”, o que ocorreu em 23 de novembro de 2017.

ACP de 2005

A ACP foi protocolada em 2005, com o objetivo de obrigar o município a promover o pleno funcionamento do Hospital Regional de Luziânia, com atendimento integral, ilimitado, irrestrito, igualitário em todas as especialidades no tratamento ambulatorial, nas internações e cirurgias. Buscou também que fosse mantido em operação e funcionamento todos os seus equipamentos e recintos, bem como a lotação do número suficiente de profissionais, tudo nas devidas e necessárias proporções verificadas para o normal funcionamento do serviço médico-hospitalar e demais ações da saúde relativos ao SUS, além de adquirir todos os equipamentos e aparelhos necessários e essenciais ao pleno funcionamento da unidade.

Em 2014, a juíza Soraya Fagury Brito atendeu os pedidos do MP-GO e estipulou prazo de 90 dias que o Hospital Regional de Luziânia entrasse em pleno funcionamento. Além disso, proibiu o município de contratar profissionais da área de saúde e demais trabalhadores vinculados às equipes de saúde, sem a realização de concurso público ou processo seletivo público, nos moldes legais. Para tanto, deveria confeccionar e publicar edital específico para concurso público e nomear os candidatos aprovados em 180 dias, a contar do trânsito em julgado da ação.