MP oferece nova denúncia contra mais 35 servidores fantasmas‏

O Ministério Público de Goiás propôs nova denúncia contra funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa de Goiás e da Câmara Municipal de Goiânia, fruto das investigações iniciadas na Operação Poltergeist. Desta vez, a denúncia é contra 35 servidores (confira abaixo a relação dos denunciados), além do suplente de deputado estadual Daniel Messac; seu assessor, Robson Feitosa; o então diretor-geral da Assembleia, Milton Rodrigues Campos, e seu irmão, Adailton Ferreira Campos, que seriam os mentores do esquema.

A Operação Poltergeist foi deflagrada em 1º de abril do ano passado e teve como objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas. A primeira denúncia foi oferecida pelo MP-GO em 10 de abril daquele ano, contra 36 pessoas.Veja sobre a primeira denúncia no Saiba Mais.

A segunda denúncia, protocolada em maio, é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, e os promotores integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Luiz Guilherme Martinhão Gimenes, Juan Borges de Abreu e Rafael Simonetti da Silva.

Conforme apontado nas investigações, Daniel Messac foi fundamental para a criação da organização criminosa ao admitir a contratação de dezenas de servidores fantasma com a intenção de enriquecer-se às custas do dinheiro público quando ainda era deputado. Pelo esquema, Messac recrutava pessoas ligadas a ele ou a seu braço direito, Robson Feitosa, para ocuparem cargos comissionados e recebiam parte dos salários indevidamente pagos aos servidores fantasmas vinculados ao gabinete do então deputado.

Segundo apurado, Robson era o responsável por repassar ao então deputado estadual os valores que arrecadava dos servidores comissionados que efetivamente não trabalhavam. Visando dissimular a origem pública das verbas, alguns dos servidores transferiam mensalmente para a conta de Robson a maior parte dos seus vencimentos, outros sacavam o dinheiro em espécie e entregavam ao assessor.

Entre os que foram denunciados está o filho de Messac, Daniel Messac de Morais Filho, que ocupava o cargo de assessor na Secretaria da Casa Civil, mas também era funcionário fantasma. A constatação foi feita a partir de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, nas quais Robson lembra à mãe de Daniel Filho que ele precisa passar para pegar a “folha”, referindo-se à folha de frequência.

Na denúncia, consta ainda a atuação do então diretor da Assembleia Legislativa, Milton Campos, que detinha grande força política no órgão e contava com o auxílio de seu irmão, Adailton Campos, para intermediar a contratação de diversos funcionários fantasmas. Na apuração feita pelo MP-GO constatou-se que Milton recebia a maior parte dos valores desviados com a nomeação dos servidores. Já Adailton era o responsável por indicar potenciais funcionários fantasmas para o irmão e arrecadar, num segundo momento, as devoluções de parte dos vencimentos. Ele também fazia este trabalho de arrecadação pra Messac.

Denunciados
Os acionados foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de associação em organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013), formação de quadrilha (artigo 288, “caput”, do Código Penal, com redação anterior à Lei nº 12.850/2013), peculato (artigo 312, “caput” combinado com artigo 71, “caput”, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, “caput”, da Lei nº 9.613/1998 combinado com o artigo 71, “caput”, do Código Penal). Foram denunciados pelos seguintes crimes:

Adailton Ferreira Campos – peculato e lavagem de dinheiro;
Adriana Moreira Dourado – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Ana Carolina Soares Campos Carvalho Reis – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Benedicto Casimiro – associação em organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Castilho de Queiroz Leles Neto – associação em organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro;
Cintia Rodrigues da Silva – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Cleuberto José de Lima – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Daniel Messac Morais – peculato e lavagem de dinheiro;
Daniel Messac de Morais Filho – formação de quadrilha e peculato;
Débora Silveira Bezerra – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Divino Carlos Fonseca – associação em organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Giovani Franco Cunha Martins – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Israel Pereira da Silva – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Itamar da Silva Ribeiro – associação em organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Ivan José da Silva – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Jane Márcia da Silva Castro – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
João Pereira da Silva – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Joaquim da Cunha Bastos Júnior – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Leila Diniz Rodrigues Silva – associação em organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Leonardo Victor Silva – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Leonice Rodrigues da Silva – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Luciano Alves Costa – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Luiz Carlos Silva Santos – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Luiz Morais de Amurim – associação em organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Maria Dalva da Cunha Araújo – associação em organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Maria Ivone Vieira Dias – associação em organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Maria Neves da Silva – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Milton Rodrigues Campos – peculato e lavagem de dinheiro;
Nadma Nascimento Bastos – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Najla Nascimento Guimarães – associação em organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro;
Paulo Coelho Guimarães Júnior – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Rejane Cristina Borges – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Robson Feitosa dos Reis – peculato e lavagem de dinheiro;
Rosemary Faria da Silva Cassiano – associação em organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro;
Thânia Mota da Conceição Silva – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Valdecy Martins Ferreira – formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro;
Vinicius Nascimento Bastos – associação em organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro;
Waldivino Rosário da Silva – peculato e lavagem de dinheiro;
Zadi Almeida dos Santos Martins – associação em organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

Os promotores ponderam ainda que Daniel Messac, Robson Feitosa e Milton Rodrigues e Adailton Campos já respondem pelo crime de organização criminosa no bojo da ação penal nº 201391619129.

Pedidos cautelares
Os promotores requereram ainda a imediata suspensão cautelar da validade dos atos de nomeação, inclusive a suspensão dos salários de Cintia Rodrigues da Silva, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (Seduc); Daniel Messac de Morais Júnior (Secretaria de Estado da Casa Civil); Itamar da Silva Ribeiro (Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e Secretaria de Estado de Planejamento – Segplan); Ivan José da Silva (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás); João Pereira da Silva (Seduc); Luís Carlos Silva Santos (Seduc); Najla Nascimento Guimarães (Seduc); Vinicius Nascimento Bastos (Agência Goiana de Transportes e Obras – Agetop) e Giovani Franco Cunha Martins (Secretaria de Saúde de Catalão – agente de endemias).

Foi pedida ainda a proibição de os denunciados participarem de licitação, contratarem ou serem nomeados em cargo de comissão ou confiança, bem como de permanecerem contratados ou nomeados para cargos em comissão ou de confiança, com o poder público, em qualquer de suas esferas (municipal, estadual ou federal). Por fim, foi pedida a imposição de proibição de acesso e frequência às dependências da Assembleia Legislativa de Goiás, sob pena de conversão da medida em prisão preventiva. Fonte: MP-GO