MP oferece denúncia contra responsável por tragédia que vitimou sete pessoas em represa em Luziânia

O promotor de Justiça Ricardo Rangel ofereceu denúncia contra Januário Silva dos Santos por ter sido o responsável pela morte de quatro crianças, uma adolescente e dois adultos, que se afogaram na represa da Usina Hidroelétrica de Corumbá III, localizada na zona rural de Luziânia. O acidente aconteceu no dia 22 de fevereiro deste ano, por volta das 14h30, quando Januário dos Santos colocou em uma embarcação que comportava no máximo quatro passageiros, 11 pessoas e, ao conduzir de forma displicente o barco, causou o afogamento de sete pessoas e omitiu socorro às vítimas. Ele foi condenado por homicídio qualificado.

Segundo apontado pelo promotor, após embarcá-las, ele conduziu a embarcação, com 11 pessoas e água rente à borda, permitindo que se prosseguisse uma situação perigosa e, quando estava quase do outro lado do lago, fez uma curva brusca para retornar, momento em que o barco virou, lançando todas as vítimas na água, em um local com aproximadamente 20 metros de profundidade. De imediato, a embarcação afundou.

Enquanto as vítimas debatiam-se e imploravam por ajuda, o denunciado nadou até a margem e, depois de se salvar, deixou de prestar assistência e não pediu socorro. Segundo apurou-se, ele nada fez para evitar que as vítimas se afogassem. Pouco tempo depois, foi embora. No dia seguinte ao naufrágio, os bombeiros tiveram que buscá-lo em sua residência, para que apontasse o local onde a embarcação afundou.

Averiguou-se, também, que Januário dos Santos tinha consciência da situação de perigo, pois embarcou as vítimas ciente de que elas não sabiam nadar, já que uma delas estava embriagada, tendo, inclusive, embarcado, sem qualquer objeção, com uma garrafa de pinga. Ele também não cumpria as normas básicas sobre o uso de embarcações miúdas, dado o número excessivo de pessoas – quase o triplo da capacidade da embarcação. Além disso, o denunciado não tinha habilitação para conduzir a embarcação e não possuía equipamentos e acessórios obrigatórios, como coletes salva-vidas.

Foi apurado ainda que o Título de Inscrição da Embarcação e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPEM) estavam vencidos. Por fim, testemunhas alegaram que momentos antes, ele havia desembarcado familiares que vestiam coletes salva-vidas.

Vítimas
Foram vítimas na tragédia Any Gabrielle Rodrigues da Silva, (4 anos), Arthur Silva Baliza. (5 anos), Jainy Vitória da Silva Menezes, (10 anos), Davy da Silva Menezes, (11 anos), Sara da Silva Ribeiro, (16 anos), Evandro José dos Santos e Rúbio da Silva Ribeiro.