MP-GO apura suspeitas de irregularidades em venda de área da Codego ao filho de Carlinhos Cachoeira

O contrato de vendas de áreas no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia) firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e a ETS Empreendimentos Ltda, de propriedade de Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho de Carlinhos Cachoeira, continua a ser questionado. Dessa vez, o Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 78ª Promotoria de Justiça, instaurou inquérito civil público para apurar supostas irregularidades praticadas na celebração do documento. O contrato é para aquisição de duas áreas de 22 mil metros quadrados (m²) por R$ 53.424,62.

O referido contrato já foi alvo de outros questionamentos e a Codego chegou a realizar seu distrato após denúncia que apontaram indícios de favorecimento por agentes da estatal. Porém, final do mês de junho deste ano, uma liminar determinou a manutenção de contrato de venda das referidas áreas.

Inquérito civil público
De acordo com a promotora Villis Marra, notícia de fato que chegou ao MP-GO apontou que, além de não ter sido realizada avaliação dos imóveis envolvidos na negociação, o preço de aquisição dos terrenos “foi um valor ínfimo, havendo graves indícios de que está destoante do real valor dos imóveis”. Visando verificar a viabilidade de abertura da investigação, uma série de informações foi coletada pela promotoria antes da abertura do inquérito civil público.

Assim, Villis Marra observa, na portaria, que a ETS Importação e Exportação teria como proprietário, na época da realização do negócio, Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que, em outubro de 2018, alterou o contrato social, saindo da empresa, e incluiu a Daia Business como administradora, mas manteve Matheus como representante. Foi acertado, em dezembro de 2012, que a empresa construiria, em permuta, a nova sede para 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Anápolis na área denominada lote 01 A-B e 01 A-C, e a ETS ficaria com os imóveis de nº 50 e 51.

Licitação
A promotora de Justiça ressalta que não houve a avaliação prévia total do terreno para definir o valor para venda ou permuta. Segundo Villis Marra, apesar de a Codego ser pessoa jurídica de direito privado, está organizada na forma de sociedade de economia mista, sob controle acionário do Estado de Goiás, tratando-se de uma entidade paraestatal, devendo nessa situação ser regida pelo regime jurídico dos bens públicos, sujeito à licitação.

Ela explica ainda que a alienação de bens da administração pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação prévia e dependerá de licitação na modalidade de concorrência, devendo seguir os princípios da legalidade, igualdade, da moralidade administrativa e da competitividade e, se isso não bastasse, por determinação expressa da Lei Federal das Licitações e Contratos da Administração Pública.

Para Villis Marra, a alienação de imóveis públicos sem o devido processo legal e sem a recomendada transparência poderá causar reais prejuízos ao Estado de Goiás. “As condutas citadas, se comprovadas, caracterizam atos de improbidade administrativa”, alerta. A promotora de Justiça expediu notificação ao ex-presidente da Codego, Marcos Ferreira Cabral, e ao diretor financeiro, Alexandre Ribeiro, e ao proprietário da ETS, Matheus Henrique Aprígio Ramos, para comparecerem à 78ª Promotoria de Justiça para prestarem esclarecimentos sobre os fatos. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)