Filho de Carlinhos Cachoeira garante liminar para manter contrato de aquisição de área no Daia

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Wanessa Rodrigues

Liminar determinou a manutenção de contrato de vendas de áreas no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia) firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e a ETS Empreendimentos Ltda, de propriedade de Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho de Carlinhos Cachoeira. A medida foi concedida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 3ª Vara Cível de Anápolis.

Pelo acordo feito na gestão anterior, a empresa do filho de Cachoeira teve a cessão das duas áreas por R$ 53.424,62. Ao conceder a liminar, a magistrada determinou a suspensão de distrato unilateral ao Contrato de Compromisso de Compra e Venda, realizado no último dia 2 de junho. A Codego tomou a medida após denúncia que apontaram indícios de favorecimento por agentes da estatal.

Na ocasião do distrato, a Codego informou que a decisão teve como base o princípio da supremacia do interesse público. Além do exaurimento da finalidade, o princípio da eficiência e a possibilidade de revisão dos atos administrativos, pautados sempre nas boas práticas de governança e respaldados pela legislação vigente.

No referido contrato compromisso de compra e venda, a Codego se comprometeu a transferir para a empresa ETS uma área no Daia, que seria destinada à construção de um shopping. Ao ingressar com mandado de segurança, a ETS sustentou que houve violação de seu direito líquido e certo ao se realizar o distrato unilateralmente.

Em sua decisão, a magistrada observou que, que para aquisição do presente objeto de Compromisso de Compra e Venda, a ETS observou os requisitos legais. Todavia, fora atacada via distrato unilateral, demonstrando assim, aparentemente, o prejuízo lhe causará caso não haja a antecipação daquilo que se objetiva.

Ao analisar o caso, a magistrada disse verificar que o direito invocado pela empresa, à luz dos fatos declinados na petição inicial e documentos que a instruem, é razoável. Existindo a possibilidade de, ao final, ser reconhecida a irregularidade ou injuridicidade do ato praticado.

Leia aqui a liminar.