O promotor de Justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho propôs ação civil pública de execução de quantia certa contra o Estado de Goiás, visando garantir o pagamento de multa no valor de R$ 14.619.509,00, por ter descumprido ordem judicial para regularização do sistema de execução penal da comarca de Uruaçu expedida em 2007.
De acordo com o promotor, em 2005, o MP promoveu ação civil pública contra o Estado e a então Agência Goiana do Sistema Prisional para a realização de obras e reformas no presídio de Uruaçu. Em sentença prolatada em 2007, foi julgado parcialmente pedido do MP, determinando que os acionados resolvessem as pendências da cadeia pública no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Os acionados recorreram ao Tribunal de Justiça contra a sentença, tendo o recurso sido apreciado e parcialmente provido em acórdão. Esse acórdão, então, explica o promotor, mandou que o Estado incluísse verba específica no orçamento de 2009 para a reforma ou construção de unidade prisional satisfatória para atender as necessidades do sistema de execução da cidade. A multa fixada em decisão monocrática foi mantida, tendo sido alterado apenas que esta seria aplicada a partir do descumprimento da obrigação ditada pelo TJ.
Conforme esclarece Afonso Gonçalves Filho, o Estado não cumpriu com a obrigação e está inadimplente desde 1° de janeiro de 2009, estando sujeito, portanto, ao processo executório da multa que, segundo cálculo do débito atualizado, alcança mais de R$ 14 milhões.
O MP, portanto, requer o pagamento devido. O valor deverá ser depositado no Fundo Penitenciário Estadual, que terá como finalidade a execução da obrigação de fazer, conforme ação movida pela promotoria de Justiça. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
































