MP denuncia por maus-tratos homem que arrastou cão pelo asfalto até a morte

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra Alex Alves da Silva, morador de Mozarlândia, por arrastar um cachorro pelo asfalto, provocando ferimentos que levaram o animal à morte. O crime de maus-tratos a animais é previsto na Lei nº 9.605/1998, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, podendo essa sanção ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal, o que foi o caso.

A 1ª Promotoria de Justiça da comarca também requereu a fixação de um valor mínimo para reparação do dano imaterial causado pela infração, a título de dano moral coletivo.

Na denúncia, o promotor de Justiça Huggo Edgard de Campos Silva relata que, no dia 8 de julho deste ano, por volta das 15h30, o homem, de forma consciente e voluntária, utilizando-se da motocicleta que conduzia, praticou ato de maus-tratos a um cachorro, ao arrastá-lo pelo asfalto amarrado dentro de um saco preso à motocicleta em movimento, o que causou a morte do animal.

A tortura

Conforme o relato, na data do crime, o denunciado se propôs a ajudar sua vizinha, de 72 anos, a retirar um cachorro de casa, supostamente morto. No local, Alex observou que o cachorro estava gravemente enfermo, mas ainda estava vivo. Na sequência, ele colocou o animal dentro de um saco e, em seguida, o atou à sua motocicleta, porém, de modo que o saco ficasse em contato com o solo.

Em busca de algum local adequado para “despachar” o animal, Alex conduzia a moto pelas ruas de Mozarlândia. Enquanto isso, o animal, ainda vivo, se debatia, contorcia e uivava de dor dentro do saco, arrastado pelas ruas. O cachorro gania e se debatia de forma tão efusiva que terceiros notaram e passaram a seguir o denunciado pelas ruas da cidade.

Em certo momento, Alex parou a motocicleta, desatou o saco, arremessou-o num matagal próximo e fugiu. Atendido por terceiros, o animal foi encontrado ainda com vida, mas não resistiu aos extensos e graves ferimentos, morrendo na madrugada do dia seguinte.

Sobre o caso, o promotor enfatiza que a “tortura aos animais viola um dever de virtude contra si mesmo, porque, com isso, perde-se no homem a compaixão por seu sofrimento e, assim, é gradativamente destruída uma disposição natural na relação com outros homens”.