MP de Goiás determina restrição de atividades presenciais no órgão durante 14 dias

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), em razão dos Decretos 1.646/2021, do município de Goiânia; 9.819/2021, do Estado de Goiás; 666/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás; e demais decretos que determinam a restrição de atividades não essenciais em municípios da região metropolitana de Goiânia, editou o Ato PGJ n. 13, 28 de fevereiro de 2021  com o objetivo de reduzir o trabalho presencial na instituição entre 1º e 14 de março e contribuir para a contenção da Covid-19. O ato será publicado nesta segunda-feira (1º/3).

De acordo com o ato, as atividades da área-fim deverão ser desempenhadas por meio de trabalho remoto. Excepcionalmente, desde que necessário, procuradores e promotores de Justiça poderão autorizar o serviço interno em suas unidades, observado o percentual máximo de 20% da equipe.

O atendimento ao público, o agendamento de reuniões e as audiências extrajudiciais de forma presencial ficarão suspensos, ressalvada a imprescindibilidade de atendimento presencial, assim definida pelo membro do Ministério Público.

O atendimento à sociedade se dará, prioritariamente, por meio do portal MP Cidadão. As unidades ministeriais deverão afixar cartazes em suas sedes disponibilizando o endereço eletrônico do MP Cidadão; as atribuições de cada Promotoria de Justiça, se houver mais de uma; o nome do Promotor de Justiça responsável; os respectivos e-mails; telefones fixos e celulares institucionais para atendimento, por meio de videoconferência.

Unidades administrativas do MP-GO

Quanto à área-meio, as chefias das unidades administrativas poderão, preferencialmente, autorizar os servidores, estagiários e colaboradores sob sua responsabilidade a desempenharem as suas atribuições em trabalho remoto. Os casos em que houver necessidade de presença de servidores e estagiários serão definidos por cada chefia imediata. Fonte: MP-GO