Denúncia anônima, por si só, não poderá mais dar início a investigações formais no Ministério Público de Goiás (MPGO), salvo em situações específicas. A mudança consta da Resolução OE-CPJ nº 6/2026, publicada na última sexta-feira (13/3), que atualiza as regras de tramitação de autos extrajudiciais na instituição.
A norma altera a Resolução CPJ nº 9/2018 e disciplina a atuação do MP em matérias envolvendo interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e indisponíveis, além de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) e recomendações.
Aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça na sessão de 9 de março, o novo texto teve como relatora a procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva, após análise da Comissão de Regimentos, Normas e Assuntos Administrativos.
A atualização foi motivada pela necessidade de adequação às Resoluções nº 296/2024 e nº 302/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além da identificação, pelo próprio MPGO, de regras que geravam interpretações divergentes e mantinham procedimentos abertos sem utilidade prática.
Principais mudanças
A nova resolução traz alterações relevantes na condução dos procedimentos extrajudiciais.
Notícia de fato
O texto passa a deixar expresso que a notícia de fato não possui caráter investigatório, servindo apenas para análise preliminar sobre a existência de elementos que justifiquem a abertura de procedimento formal.
Registro digital obrigatório
Demandas apresentadas por pessoas físicas e empresas privadas deverão ser protocoladas preferencialmente pelo sistema MP Cidadão. O protocolo físico passa a ser admitido apenas de forma excepcional.
Denúncia anônima
A norma estabelece que manifestações anônimas não podem, isoladamente, fundamentar a instauração de inquérito civil ou outro procedimento investigatório. Ainda assim, o membro do MP poderá atuar de ofício caso existam elementos mínimos de viabilidade.
Há exceção para hipóteses abrangidas pela Convenção de Mérida, tratado internacional de combate à corrupção incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, que admite o uso de denúncias anônimas.
Arquivamento imediato
A resolução autoriza o arquivamento imediato de notícia de fato ou procedimento administrativo quando o interessado declarar, por escrito, que não pretende recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público, dispensando a manutenção dos autos por prazo mínimo.
Procedimento administrativo
O rol de finalidades foi ampliado, permitindo sua utilização para acompanhamento de mediações, conciliações e ações voltadas à proteção de vítimas. Por outro lado, ficou expressamente vedado o uso desse instrumento para investigação de ilícitos civis ou criminais, atribuição reservada ao inquérito civil.
Arquivamento simplificado
Os procedimentos administrativos passarão a ser arquivados na própria unidade do MP, sem necessidade de envio físico ao Conselho Superior. O controle será realizado de forma automatizada, com base em dados do sistema Atena.
Prevenção e unificação de investigações
Caso seja instaurado novo procedimento sobre fato já investigado, os autos deverão ser reunidos ao procedimento mais antigo ou encaminhados ao órgão prevento. Promoções de arquivamento nessas situações não terão efeito jurídico.
A Resolução OE-CPJ nº 6/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
































