Homem é condenado por ameaçar retirar guarda dos filhos de companheira que terminou relação

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A utilização dos filhos como instrumento de intimidação e controle da ex-companheira levou à condenação de um homem por crime de ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar, com reconhecimento de violência vicária. A sentença foi proferida pela juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da comarca de Minaçu, durante audiência realizada no mutirão da 32ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O réu foi condenado a 2 meses e 20 dias de detenção e também deverá pagar indenização equivalente a dois salários mínimos à vítima, a título de reparação pelos danos causados.

O julgamento ocorreu no âmbito do esforço concentrado destinado à análise de processos relacionados à violência contra a mulher em diversas comarcas do Estado.

Caso

Conforme apurado nos autos, a vítima manteve relacionamento com o acusado, mas decidiu encerrá-lo. Inconformado com o término, ele passou a ameaçá-la, afirmando que retiraria a guarda dos filhos e que ela “iria se lascar”.

Na sentença, a magistrada apontou que a conduta foi motivada por sentimento de posse sobre a ex-companheira, caracterizando violência psicológica no contexto doméstico e familiar.

Vedação à substituição da pena

Embora o Código Penal permita a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas em crimes com pena inferior a dois anos, a juíza destacou que a Lei Maria da Penha veda essa possibilidade nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Dessa forma, foi determinado o cumprimento da pena de detenção.

Violência vicária

Ao fundamentar a decisão, a magistrada reconheceu a prática de violência vicária, ao considerar que o réu utilizou os filhos como meio de atingir psicologicamente a vítima.

“É forçoso reconhecer que a violência vicária se trata de um tipo de violência de gênero perversa e multifacetária”, afirmou.

Segundo a juíza, ao ameaçar retirar a guarda das crianças, o acusado provocou sofrimento psicológico na mulher e interferiu em sua autonomia e bem-estar.

“O agressor utiliza a criança como instrumento para manipulação dos vínculos parentais”, destacou.

A magistrada ainda ressaltou que esse tipo de conduta viola direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao instrumentalizar a criança como meio de controle.

“A ameaça de retirar a guarda dos filhos não se dá de forma automática, tampouco quando praticada no contexto de violência doméstica, tratando-se de manipulação para controle das decisões da mulher”, concluiu.