MP cobra em ação nulidade de vínculos empregatícios de servidores admitidos sem concurso no TCE-GO

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A declaração de nulidade dos vínculos de sete servidores com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), admitidos sem concurso público, mas transpostos e efetivados ilegalmente para os quadros do órgão, após 1988. Este é o principal objetivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás contra o Estado e os sete irregulares. No processo, é pedido o afastamento das funções de quatro servidores ou seu retorno ao emprego público de origem ou seu reenquadramento em emprego público condizente com seu provimento originário no TCE. Em relação aos outros três, que se trata de concessão de aposentadorias, que estas sejam declaradas nulas.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Villis Marra contra o Estado de Goiás. Ela relata que, no ano passado, começou a apurar investiduras irregulares em cargos públicos, de vínculo efetivo, no TCE, com fragmentação da investigação, ampliando-a, inclusive, aos servidores com grau de parentes do ex-conselheiro do órgão José Sebba (falecido).

De acordo com o informado no processo, a partir de 1990, houve naquele órgão uma profusão de provimentos originários sem concurso público. Naquela época, foram editadas ainda várias resoluções julgando legais os atos de transferência por absorção de 36 pessoas, que possuíam contratos com outros órgãos, sob o regime da legislação trabalhista. Para a promotora, ficou evidenciada a má-fé das medidas, uma vez que nenhuma dessas resoluções foi publicada.

“Embora a investigação se refira a 36 servidores irregulares, esta ação é movida contra sete, inicialmente, todos com vínculo de parentesco com o ex-conselheiro”, esclarece a titular da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa do patrimônio público.

A promotora explica que os servidores acionados foram inconstitucionalmente efetivados nos quadros funcionais do TCE. O processo aponta que, em 2005, com a edição da Lei n° 15.122/2005, os réus tinham vínculo originário celetista sem concurso com o Estado e passaram a pertencer ao quadro de efetivos da carreira de especialistas do TCE, submetido ao regime estatutário desde 2005, conforme determinou a Lei Estadual n° 12.785/95, disciplinada na Lei Estadual n° 10.460/88.

“Assim, os requeridos, que inicialmente possuíam contratos trabalhistas com o Estado, em cargos que sequer exigiam nível superior de escolaridade, passaram a ocupar o cargo efetivo de analista de controle externo, com remuneração, em média, acima de R$ 20 mil, sem nunca terem sido aprovados em concurso público”, afirma a promotora.

Ela salienta ainda que tanto a absorção quanto a efetivação desses servidores em cargo público de provimento efetivo no TCE ocorreram após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que possui norma expressa determinando a realização de concurso público para provimento de cargos na administração pública. Fonte: MP-GO