MP cobra da prefeitura de Goiânia fiscalização sobre fornecimento de nota fiscal em estacionamentos

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) requisitou ao secretário de Finanças de Goiânia, Alessandro Melo da Silva, a ação fiscal do órgão para inibir a falta de fornecimento de nota fiscal ao consumidor por parte de estacionamentos instalados na capital. O prazo para cumprimento é de 30 dias, devendo ser informadas à 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia as circunstâncias sobre a fiscalização promovida pela prefeitura, assim como quais são os estabelecimentos comerciais prestadores do serviço que estão cadastrados, quanto arrecadaram de tributos em 2020, quais são microempreendedores individuais, bem como que medidas foram tomadas para corrigir eventuais ilegalidades.

A fiscalização tributária foi solicitada pelo promotor de Justiça Fernando Krebs com o objetivo de apurar a prática, em tese, de sonegação fiscal, o que é considerado crime conforme a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, em razão da omissão de informação ou declaração falsa às autoridades e negativa ou falta de fornecimento de nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizados, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Também é crime fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, assim como deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

O promotor explica que tomou conhecimento de diversos estabelecimentos que prestam serviços de estacionamento em Goiânia que estariam se recusando, sistematicamente, a fornecer nota fiscal ao consumidor, inclusive quando solicitada, mesmo quando não se trata de microempreendedor individual, o qual estaria desobrigado a fornecê-la.

Fernando Krebs alerta que cabe à Secretaria de Finanças a fiscalização do correto pagamento de tributos, sendo que a omissão de seu titular pode acarretar sua responsabilização por ato de improbidade administrativa. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)