MP aciona prefeito por irregularidade na contratação de escritório de advocacia

O promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva propôs ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Planaltina, André Luiz Magalhães, pelo que considerada irregularidades na contratação do advogado Antônio Donizete de Oliveira, por meio de seu escritório, por inexigibilidade de licitação, fora das previsões legais. Segundo detalhado na ação, assim que André Luiz assumiu o cargo de prefeito, em 20 de agosto deste ano, em decorrência da cassação do mandato do então prefeito David Lima, ele alegou que não tinha interesse na continuidade dos serviços da Sociedade de Advogados Waldow & Dutra, que já atendia o município.

Os advogados desse escritório relataram ao Ministério Público que passaram a ter o seu trabalho dificultado e, além disso, outros advogados passaram a transitar nas dependências da prefeitura, apresentando-se como procuradores municipais, mesmo com a vigência dos contratos. Informaram ainda que os memorandos e ofícios com solicitação de informações necessárias à defesa do município deixaram de ser respondidos pela administração pública.

Diante dessas informações, foram requisitados esclarecimentos ao prefeito sobre a continuidade dos serviços advocatícios prestados ao município de Planaltina, ao que foi apontado que não havia no município um corpo jurídico próprio, sendo os serviços advocatícios terceirizados. No entanto, ele entendeu pela rescisão unilateral do contrato pois, de acordo com o prefeito, os valores pactuados nos contratos, à época vigentes, estariam acima do razoável, e ele não teria confiança no trabalho desempenhado pelos profissionais então contratados.

Ocorre que, com a rescisão do contrato, o município firmou contrato com o advogado Antônio Donizete, por meio do Antônio Donizete de Oliveira – Eireli-ME, por inexigibilidade de licitação.

Irregularidades
Conforme sustentado na ação pelo promotor Rafael Simonetti, não estiveram presentes os requisitos para a inexigibilidade de licitação na contratação do escritório Antônio Donizete, uma vez que a Lei de Licitações, em seu artigo 25, inciso II, exige, para a contratação direta, a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado, de modo a inviabilizar a competição. Ocorre que os serviços advocatícios contratados por André Luiz ostentam natureza comum, “não fazendo, pois, sentido a substituição da sociedade de advogados contratada pautada tão somente no suposto atendimento ao princípio da confiança que o gestor deve depositar no corpo jurídico do município”.

Além disso, é apontado que houve descumprimento de cláusulas contratuais feitas com o escritório Waldow & Dutra Advogados, especialmente a cláusula 12ª, que dispõe sobre a rescisão contratual, vez que há determinação de notificação da parte contrária, no prazo de 60 dias, em caso de rescisão imotivada. Por fim, é apontado que, ao se considerar os altíssimos valores dos contratos já firmados, que somados ultrapassam a cifra de R$ 1 milhão, o município de Planaltina poderá ser responsabilizado pelo ato ilegal praticado, caso a parte prejudicada busque reparação civil pelos danos sofridos em decorrência da rescisão unilateral imotivada.

Desse modo, é requerida, em caráter liminar, a imediata decretação da suspensão do contrato de prestação de assessoria e consultoria jurídica e administrativa com a empresa Antônio Donizete de Oliveira – Eireli-ME, assim como a decretação da indisponibilidade dos bens dos acionados, no montante do prejuízo causado, até agora apurado no valor atualizado de R$ 43 mil. No mérito da ação, é pedida a nulidade do Contrato nº 16/2018, com a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e que atentaram contra os princípios da administração pública.

Conforme reiterou o promotor, para a contratação por inexigibilidade de licitação três requisitos são exigidos pela lei: natureza singular do objeto, notória especialização do profissional e total inviabilidade da competição. “A falta de qualquer destes elementos configura razão suficiente para a declaração da nulidade da contratação e o consequente reconhecimento do ato de improbidade administrativa”, asseverou Simonetti. Fonte: MP-GO