MP aciona ex-prefeita e ex-secretários de Saúde de Mineiros

O Ministério Público acionou a ex-prefeita de Mineiros, Neiba Barcelos, e os ex-secretários de saúde do município, Gustavo Mota de Rezende e Maria Rosária Müller, por improbidade administrativa, em razão da contratação irregular de hospitais para a prestação de serviços complementares e de média e alta complexidade para os pacientes da rede municipal de saúde.
De acordo com a ação, o esquema resultou na estruturação de um serviço de saúde ineficiente, inadequado e discriminatório, causando lesão a centenas de pacientes ao longo dos anos, que foram obrigados a custear parte substancial dos tratamentos que deveriam ser integralmente gratuitos. Ainda em 2011, o MP acionou o município e seus contratados para corrigir essa distorção e obter tutela indenizatória em benefício dos pacientes lesionados.

O esquema
As empresas contratadas irregularmente, entre os anos de 2009 e 2011, foram os Hospitais das Clínicas, São Lucas, Samaritano, Nossa Senhora de Fátima e Centro Diagnóstico.
Em relação ao Hospital das Clínicas, consta que o contrato de credenciamento serviria à prestação de serviços médicos e hospitalares a pessoas carentes indicadas pela Secretaria de Saúde. Os contratos previam, entretanto, que os gastos com medicamentos ocorreriam por conta dos usuários, sendo que a liberação dos remédios somente aconteceria com autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde. Os contratos foram celebrados nos anos de 2009, 2010, e 2011. Na ação, foram listadas centenas de pessoas lesionadas com o sistema, bem como os documentos que comprovam os gastos realizados.

O Hospital São Lucas, Samaritano e Nossa Senhora de Fátima, da mesma forma, foram contratados para prestação de serviços, pelas mesmas regras e período. Igualmente, centenas de pessoas foram lesadas, conforme atestam os documentos juntados ao processo.

Já a União Hospital de Mineiros celebrou contrato de credenciamento hospitalar para a prestação de exames médicos às pessoas carentes indicadas pela secretaria, mediante autorização ou com guias. Contudo, as despesas com medicamentos e procedimentos médicos do profissional anestesista correriam por conta dos usuários, sendo que a liberação destes ocorreria com autorização expressa do órgão municipal de Saúde. O MP contabilizou número superior a 500 pacientes lesados, entre os anos de 2009 e 2011.

O MP sustenta que os acionados inseriram nos contratos com os prestadores de serviços cláusula inconstitucional e ilegal para enganar centenas de pacientes e justificar a omissão na adoção de providências de efetivação integral e plena da saúde pública. A ação acrescenta ainda que, apesar de ser usuário do SUS e de ter recebido atendimento na rede pública, quando o cidadão era triado para atendimento na rede credenciada, o município, pela ação dolosa dos acionados, ficou na cômoda posição de não ter que arcar com os custos integrais do atendimento, uma vez que incluiu em todos os contratos cláusulas que estabeleciam o custeio de medicamentos e anestesistas para os pacientes.

O MP requer, portanto, a condenação de Neiba Barcelos, Maria Rosária Müller e Gustavo de Rezende em relação a cada ato praticado, conforme estabelece a Lei de Improbidade Administrativa, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivas em valor não inferior a R$ 200 mil, em regime de solidariedade, em benefício do Fundo Municipal de Saúde de Mineiros. Fonte: MP-GO