Motorista terá de indenizar filhos de diarista que morreu após atropelamento perto de condomínios

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O motorista responsável pelo acidente de trânsito que resultou na morte da diarista Nilma Maria Borbas, em outubro de 2020, na GO- 020, em Goiânia, terá de indenizar os dois filhos da vítima. O desembargador Ronnie Paes Sandre, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), manteve sentença que o condenou a pagar R$ 40 mil, a cada uma das partes, por danos morais. Além de R$ 13.535,84, de danos materiais, referente às despesas com o funeral. Segundo os advogados da família, o processo já transitou em julgado.

Conforme os autos, no dia do ocorrido, a diarista, que tinha de 44 anos, estava em pé no canteiro central da rodovia – próximo ao Residencial Alphaville Flamboyant, quando foi atingida por um carro de luxo, conduzido motorista Frederico Guilherme Júnior. Com impacto da batida, Nilma, que estava indo trabalhar, foi arremessa por cerca de 30 metros.

Após a sentença de primeiro grau, a defesa do motorista Frederico Guilherme Júnior alegou que a diarista atravessava em local proibido para pedestres, sobre um viaduto. O que acarretaria culpa exclusiva da vítima no acidente.

No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador disse que a tese da defesa não se sustenta diante das provas juntadas ao processo. Isso porque laudo pericial elaborado concluiu que a culpa pelo acidente foi do motorista, que conduzia seu veículo em alta velocidade e de forma imprudente.

Aguardava para atravessar

Neste mesmo sentindo, os advogados Luiz Alves de Carvalho Filho e Lara de Ávila Lima, que representam a família da vítima, ressaltaram que o perito foi categórico em afirmar que a vítima estava posicionada na beirada do canteiro central, aguardando para atravessar a rua.

E que tal conduta não representa risco imprudente, muito menos transgressão à lei. “A perícia confirmou que, naquele trecho da via, não havia faixa de pedestres e que, diante da inexistência de alternativas seguras, o comportamento da vítima estava plenamente justificado”, disseram os advogados.

Único local para travessia

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que, muito embora o motorista alegue que a vítima se expôs a uma situação de risco ao atravessar em lugar indevido, o laudo pericial constatou que ali era o único local para uma travessia. Além disso, que a mulher o documento comprova que a vítima estava na beirada do canteiro central e não em um viaduto.

Leia aqui a decisão.

Processo 5168367-82.2021.8.09.0051