Motorista é condenado por litigância de má-fé por tentar ser indenizado por acidente provocado por ele mesmo

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O juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, da comarca de Santo Antônio do Descoberto, julgou improcedente o pedido de indenização ajuizado por um motorista do município no valor de R$ 19 mil. Ele alegou, no processo, ter sido vítima de acidente de trânsito ocasionado pela empresa Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo Ltda. No entanto, o autor foi condenado a ressarcir em R$ 998,00 a empresa por litigância de má-fé, em virtude de a causa do acidente ter sido ocasionada por imprudência e imperícia do próprio motorista.

Consta dos autos que o homem trafegava na faixa do meio de uma avenida de pista tripla da cidade, momento em que tentou bruscamente ultrapassar o ônibus da empresa pela esquerda, visando estacionar em uma das vagas localizadas em frente às Lojas Brasileiras, que fica à direita da pista. Durante a tentativa de ultrapassagem, a traseira direita do veículo do autor foi atingida pela parte dianteira esquerda do ônibus da empresa.

No momento dos fatos, o dia estava chuvoso e o ônibus da empresa não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão, quando atingiu o veículo conduzido pelo autor na parte traseira. Para o magistrado, os elementos trazidos aos autos permitem concluir que o autor atuou de forma determinante para a ocorrência do acidente.

Ainda, conforme o magistrado, o motorista foi o causador do acidente, uma vez que se deslocou da faixa do meio para a faixa da direita sem observar as condições de tráfego ao fazer manobra proibida, quando foi atingido em sua traseira pelo ônibus da empresa.

Quanto aos pedidos de indenização por dano moral e material, o juiz afirmou serem improcedentes, em virtude de o condutor do veículo ter dado causa ao acidente. “Não há que se falar em condenação da empresa ré ao pagamento de indenização. Para que gere direito à reparação de danos, deve configurar a responsabilidade civil subjetiva, ação ou omissão, assim como a existência de um dano sofrido pela vítima”, frisou.

Segundo o magistrado, o autor utilizou-se do processo para conseguir objetivo ilegal, em decorrência de o acidente ter sido derivado pela sua própria imperícia e imprudência. “O autor buscou alterar a verdade dos fatos, mesmo assim pleiteou reparação por danos materiais e morais”, informou o magistrado.

Processo: 5085792.52