Mortes relacionadas ao trabalho devem ser notificadas em 24 horas

O Ministério do Trabalho e Emprego acaba de publicar no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (30), uma portaria que determina que mortes relacionadas ao trabalho devam ser notificadas em até 24 horas.

A portaria, que entrou em vigor nesta quarta (30), busca disciplinar as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.

O documento obriga empregadores a comunicar todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem em morte, à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até vinte e quatro horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br.

No email deve ser informado o CNPJ, CEI ou CPF, endereço e telefone da empresa, número da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)  registrada, data do óbito, nome do acidentado, endereço do acidente e a situação geradora do acidente.

A comunicação ao MTE não desobriga o empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho apresentada ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.

O Ministério do Trabalho e Emprego apresentará periodicamente a Comitê Executivo a relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho.