O promotor Haroldo Caetano da Silva, titular 25ª Promotoria de Goiânia, requisitou ontem (3/12) ao secretário da Administração Penitenciária e Justiça do Estado, Joaquim Mesquita, que instaure procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apuração da conduta dos diretores da Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal (CAMGN) e do Núcleo de Custódia, Osmar Silva e Souza e Carlos Alberto dos Reis, respectivamente, por transgressão disciplinar prevista no artigo 304 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás.
De acordo com o promotor, Osmar Silva e Souza ordenou, no dia 28 de novembro, que o preso Vitor da Silva Garcia, que cumpria pena no regime aberto da Casa do Albergado, fosse transferido para o Núcleo de Custódia, que é presídio de segurança máxima. A transferência foi motivada por alegada indisciplina do preso, que teria desacatado agentes prisionais da CAMGN.
Vitor Garcia cumpria pena, segundo post em rede social do promotor, por roubo de R$ 50,00 em 2012. Ele foi preso em flagrante, processado e condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão. Ainda, segundo o promotor, além de permanecer algum tempo preso, passou pela monitoração eletrônica, mas estava de volta ao cárcere, em regime aberto.
Haroldo Caetano afirmou que na última segunda-feira (1º/12) recebeu a comunicação oficial do Núcleo de Custódia sobre a morte do detento, encontrado enforcado dentro da própria cela, na qual havia sido alojado juntamente com outros quatro presidiários que também vieram da Casa do Albergado, além de outros dois que estavam recolhidos na cela.
De acordo com o promotor, a punição disciplinar do preso deveria ter sido cumprida na própria unidade prisional em que estava recolhido, pois, segundo o artigo 53, IV, da Lei de Execução Penal, constituem sanções disciplinares o isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo.
Segundo a norma regimental do Núcleo de Custódia, instituída no Regimento Interno elaborado no ano de 2012, a unidade prisional destina-se aos presos provisórios e condenados sujeitos às condições da segurança máxima, assim como aos incluídos no regime disciplinar diferenciado. O promotor explicou que o falecido Vitor da Silva não se encontrava em qualquer desas situações jurídicas, pois era condenado primário e cumpria pena em regime aberto, estando prestes a obter uma provável liberdade em audiência já marcada para o dia 19 de dezembro.
No ofício, o promotor requisita ainda o afastamento preventivo dos diretores, já que, de acordo com o artigo 326 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, “como medida cautelar e com a finalidade de prevenir ou fazer cessar influência de servidor, na apuração de irregularidades a ele imputada, e sem prejuízo de sua remuneração, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções”.
Diante disso, o MP requisitou a instauração do necessário PAD para a apuração da conduta dos agentes de segurança prisional, bem assim como o afastamento preventivo destes dos cargos de direção que atualmente exercem, enquanto perdurar o processo. Fonte: MP-GO

































