Militares acusados de homicídio vão a júri na segunda-feira

Os policiais militares José Arli Folha, Josué Alves da Silva, Rui Barbosa de Oliveira, Benisvaldo Santos Souza e Josué Antônio da Silva serão julgados pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia na segunda-feira, a partir das 8h30. A sessão, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, será realizada no auditório do 2º Tribunal do Júri, que tem acomodações mais amplas. Os autos do processo vieram desaforados da comarca de Águas Lindas de Goiás e foram desmembrados em três julgamentos.

O processo apura a participação de 14 policiais militares no homicídio de João Elísio Lima Pessoa e na tentativa de homicídio de Neuza Maria dos Santos – mulher da vítima assassinada. Os crimes ocorreram por volta das 22h30 do dia 7 de fevereiro de 2000, em Águas Lindas. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), João Elísio era a principal testemunha de vários crimes praticados pelos PMs.

Depois da decisão de pronúncia proferida em Águas Lindas de Goiás, o MPGO recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para transferir o julgamento para a capital (desaforamento), sob o argumento de que o crime teve grande repercussão nacional devido a sua gravidade, “mas também por serem seus autores policiais residentes no local do fato e nas proximidades, o que poderá intimidar as testemunhas e as pessoas a compor o Conselho Popular, impedindo-as de julgar com imparcialidade e tranquilidade, comprometendo a lisura que lhe é devida”. Afirmou também que os autores são temidos em toda a região do Entorno do Distrito Federal, por serem suspeitos de integrar um grupo de extermínio.

O relator do voto que confirmou o desaforamento, em 4 de novembro de 2014, foi o juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires. Segundo ele, toda medida de exceção só deve ser implementada quando comprovada a ocorrência dos motivos legais que justifiquem a derrogação da competência natural para o julgamento. Afirmou que nos autos estavam presentes dados suficientes para provocar a transferência do julgamento, como repercussão social, receio na população local e nas testemunhas, pelo fato de os acusados serem policiais militares, podendo usar da autoridade para influenciar os jurados.

O crime

De acordo com a denúncia do MPGO, os policiais militares acusados crime prepararam uma emboscada para João Elísio e Neuza dos Santos. Eles colocaram pedras em uma rua por onde as vítimas passariam. Eles teriam sido atraídos até o local por Carmen Lúcia Dias do Amaral e Éber Soares do Amaral, que insistiram para que eles comparecessem até sua casa naquela data e durante a noite, mesmo sabendo que a vítima evitava sair de sua residência neste horário, pois sofria ameaças dos PMs. No dia do crime, segundo o MPGO, o casal procurou entreter as vítimas ao máximo para que somente retornassem no momento em que a emboscada estive preparada e insistiu para que seguissem pelo caminho onde estavam os policiais militares. Carmen do Amaral e Éber do Amaral foram denunciados pela participação nos crimes, mas já faleceram e tiveram decretada a extinção da punibilidade.

Ao chegar ao local do crime, o casal, de acordo com o MPGO, parou o carro e foi surpreendido pelos policiais militares Josué Alves da Silva, José Arli Folha, Antônio de Jesus Leite e Antônio Carlos Xavier da Silva. João Elísio, que também era candidato a prefeito em Águas Lindas, levou três tiros na cabeça. Neuza Maria ficou abaixada no automóvel e só não morreu porque os acusados acreditaram que ela havia sido assassinada também.

Para o MPGO, os policiais militares José da Silva Santos Júnior, Miquéias Jesus dos Santos, Sindomar João de Queiróz, Rui Barbosa de Oliveira, Carlos Roberto de Farias, Josué Antônio da Silva, Vinicius Martins Cardoso, Luiz Antônio da Silva Durão, Benisvaldo Santos Souza e Givaldo Viana Francolino estavam de serviço bem próximo ao local dos crimes e nada fizeram para impedir a sua consumação. Logo após o homicídio e a tentativa de homicídio, recolheram Neuza dos Santos e forjaram uma perseguição aos executores, dando, na verdade, cobertura para a fuga do grupo.

Fonte: TJGO