Mesmo sem contrato formal, Pirelli terá de indenizar em R$ 84 milhões herdeiros da Pneuaço por quebra de acordo de exclusividade

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Marília Costa e Silva

A Pirelli Pneus terá de pagar indenização por danos materiais arbitrados em R$ 84 milhões, em valores atualizados, a três herdeiros dos fundadores do grupo goiano Pneuaço Comércio de Pneus. A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível de Goiânia, Simone Monteiro, que entendeu que a multinacional prejudicou enormemente os negócios da família após permitir que outra empresa passasse a atuar na região atendida pela Pneuaço mesmo existindo bases geográficas para funcionamento de cada distribuidor no País. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A Pirelli, no entanto, não quis comentar a decisão, alegando que ainda não foi intimada.

Os herdeiros foram representados na ação, proposta em 2010, pelo advogado Rodolfo Otávio Motta, que sustentou que mesmo não havendo contrato por escrito entre a Pirelli e a Pneuaço, que foi a falência há quase 10 anos após ter sido preterida pela Pirelli, existiam acordos verbais de exclusividade que foram quebrados unilateralmente pela multinacional, gerando o dever de indenizar. Apesar dos contratos de distribuição-intermediação serem considerados atípicos, o causídico conseguiu demonstrar que a Pirelli descumpriu deliberadamente sua própria política para prejudicar a Pneuaço, empresa com quem já tinha uma parceria de quase três décadas.

Rodolfo Otávio Motta representou os herdeiros na ação na Justiça goiana

A relação contratual informal foi provada por depoimentos convergentes de várias testemunhas. Para a magistrada, como sustentado pelos autores, o conjunto probatório denota mesmo a existência de exclusividade de área de atuação de cada revendedor imposta pela própria Pirelli. Além disso, ela ponderou que “resta claro nos autos que houve descumprimento da política de distribuição pela própria requerida, com a autorização de outra revenda em determinada região do grupo requerente”.

E não teria sido apenas em Goiás que os negócios da Pneuaço foram prejudicados pela Pirelli. A exemplo da ação proposta na capital, os herdeiros também estudam nova ação na Justiça em virtude de a companhia italiana também ter supostamente descumprido acordo verbal com as empresas do grupo localizadas nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Dessa vez, porém, a ação deverá ser proposta no Judiciário paulista, foro eleito para dirimir as disputas entre as partes.

Parceria rompida unilateralmente

O advogado, que é sócio da banca Rodolfo Otávio Mota Advogados Associados, explica que a Pneuaço investiu em marketing e em toda uma estrutura física para comercializar os produtos Pirelli. “Essa parceria foi rompida unilateralmente sem que houvesse a justa indenização por todo o trabalho que foi feito de forma eficiente e que garantiu à Pneuaço ser uma das maiores distribuidoras de pneus do Estado durante 28 anos”, afirmou.

Segundo o advogado, como prova de que a multinacional, fundada em Milão em 1872 pelo engenheiro Giovanni Battista Pirelli, desrespeitou o pactuado é que ela passou a descumprir prazos para entrega de mercadorias e até a ignorar pedidos feitos, oferecendo descontos a outra distribuidora com o objetivo claro de tirar a Pneuaço do mercado.

“Em perícias feitas nas notas fiscais de saída, o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) demonstrou que nos últimos quatro anos de contrato a Pirelli privilegiou mesmo a concorrente”, asseverou.

Ainda de acordo com o causídico, as manobras da Pirelli para prejudicar sua parceira comercial redundaram no seu fechamento, prejudicando não só os donos do negócio com também a economia local e a circulação de riquezas nos municípios que abrigavam as unidades de distribuição dos produtos. “A decisão da Justiça é importante para que outras empresas que se sintam prejudicadas por parceiros de negócios gigantes possam questionar seus direitos no Judiciário, sabendo que têm chances de vitória”, afirma.

Processo 0313875.33.2010.8.09.0051