Meras suposições: casal acusado de estupro de vulnerável é absolvido por ausência de provas

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Um casal acusado de estupro de vulnerável, que teria sido cometido contra um adolescente de 14 anos, foi absolvido por ausência de provas. O juiz Wagner Gomes Pereira, da Vara Criminal de Caiapônia, em Goiás, disse há incongruências nas declarações prestadas pela suposta vítima, principalmente em relação aos horários em que ele alegou que que mantinha relação sexual com os acusados.

O magistrado esclareceu que, para a condenação criminal, por tudo de grave que ela acarreta, exige prova inequívoca da responsabilidade daquele apontado como seu autor. “Para tanto, então, não servem meras suposições, provas contraditórias ou pouco esclarecedoras, como se verifica nos autos”, ponderou o juiz.

Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o homem, que é motorista de transporte escolar, teria assediado o adolescente para que ele mantivesse relações sexuais com sua esposa. Conforme relatado, os abusos sexuais contra a vítima teriam sido cometidos por várias vezes e repetidamente, e sempre por meio de ameaças.

Em defesa do casal, o advogado Leonardo Couto Vilela apontou, entre outras questões, incongruências de horários que o menor alegava que mantinha relação sexual com o casal. O que foi comprovado por meio dos tacógrafos do ônibus conduzido pelo acusado e por testemunhas que comprovavam as incompatibilidades.

Além disso, segundo o advogado, uma colega de sala do menor ouviu ele dizer que iria ‘armar’ contra o acusado. Isso porque o homem havia descoberto que o adolescente estaria usando drogas e teria dito que contaria para sua avó.

Horários incompatíveis

Ao analisar o caso, o magistrado disse que se percebe que o horário que a vítima descreve (12h20) como sendo aquele no qual o acusado iria buscá-lo na escola coincide com horário em que ele ainda estaria entregando crianças em colégios. Além do mais, as provas testemunhais e a planilha de ponto juntada aos autos, comprovam que às 13 horas, exato momento que em tese estaria ocorrendo o estupro na residência do casal, o acusado estava na garagem deixando o ônibus.

Quanto a acusada Eliana, tem-se que, neste horário, ela estaria em casa. Todavia, ambos os acusados e algumas testemunhas informaram que no horário de almoço também tinham outras pessoas na casa, como seus filhos de 14 e 8 anos, o irmão e a cunhada da autora, que também comiam lá.

Testemunhas ouvidas em juízo informaram que o adolescente era bagunceiro no ônibus e assistia vídeos pornôs durante o trajeto. E que alunos diziam que ele usava drogas. Uma dessas pessoas disse ter ouvido do adolescente que ele iria inventar essa mentira sobre o estupro para que o homem não contasse a sua avó sobre o uso de entorpecentes.

Em relação às provas materiais, o juiz disse que foram apreendidos ambos os celulares dos acusados, todavia nada foi encontrado relacionado ao delito. Também foram juntadas aos autos os Laudos de Exames Médicos Periciais de atos libidinosos e conjunção carnal da vítima, porém não foram encontrados sinais de abusos.

Consequências

Segundo advogado, o homem, à época da denúncia, foi espancado no interior do presídio, pois foi colocado na mesma cela de detentos que repudiam tal conduta (o que será objeto de ação indenizatória). Por sua vez, a esposa, que exercia o cargo de professora, foi afastada da sala de aula e correu sérios riscos de exoneração. Hoje, mesmo ainda exercendo a função do magistério, por ter desenvolvido depressão e várias síndromes, está em sistema de readaptação e atua na secretaria.