Médicos desclassificados de processo para admissão como cooperados da Unimed conseguem permanecer na disputa

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Wanessa Rodrigues

Dois médicos especialistas em Oftalmologia conseguiram na Justiça o direito de permanecer no certame para admissão de novos cooperados da Unimed Goiânia. Mesmo após terem sido aprovados na Prova e dos Títulos Contabilizados, última fase da disputa, e tendo entregado documentação exigida, os profissionais foram desclassificados. A medida foi concedida pelo juiz Otacílio de Mesquita Zafo, em plantão forense deste domingo (29/11).

A liminar mantém os candidatos no certame na condição de sub judice, para praticarem os atos necessários e compatíveis com o edital de integralização do Capital Social e Assinatura da Ficha de Matrícula da Cooperativa, cujo prazo se encerra nesta segunda-feira (31/11). Isso para assegurar as vagas pretendidas na hipótese de êxito na demanda.

Conforme explicam na inicial do pedido os advogados Bárbara de Oliveira Cruvinel Faria, Fabrício Mendonça de Faria Cruvinel e Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Assessoria Jurídica, os médicos participaram do edital de chamamento e foram aprovados em todas as etapas, sendo entregues os documentos finais. Contudo, foram surpreendidos com a desclassificação.

A alegação da cooperativa médica foi a de que os títulos de mestres dos candidatos em questão não foram computados, por terem as suas aprovações sido concluídas em data posterior à data da inscrição no certame, que se deu em 31 de agosto deste ano.

Porém, os advogados explicam que a própria Unimed já havia validado os títulos, inclusive com a classificação dos médicos para a entrega de documentos. Não podendo a cooperativa médica inovar e voltar atrás em decisão pela mesma já adotada e publicizada. Além disso, que, em nosso ordenamento jurídico já está pacificado o entendimento de que a comprovação da titulação para ocupação de cargo deve ser feita até o momento da posse.

Liminar
Ao analisar o caso, o juiz disse que o caso em estudo justifica a atuação em plantão forense, pois há o risco concreto de perecimento do direito, se deixada a análise da liminar para o primeiro dia útil subsequente, que seria esta segunda-feira. Isso porque, esta é a dada final, segundo o edital, para a integralização do capital Social e assinatura da ficha de Matrícula da cooperativa, considerando o horário bancário (quitação da obrigação) e do funcionamento da escrivania (expediente de intimação).

No caso em questão, o magistrado disse que os médicos expuseram suficientemente o direito que se pretende assegura, bem ainda indicaram a lide e seu funcionamento. A tese por eles defendida, conforme o magistrado, no sentido de que a prova de titulação deve ser considerada no momento em que é avaliada, possui relevância jurídica. “E, no juízo sumário deste momento processual, constata-se que é suficiente para sustentar a cautelar antecedente pretendida”, disse.

O magistrado ponderou, ainda, que não há dúvida do evidente risco ao resultado útil do processo, pois sem a manutenção dos médicos no certame, eles não poderão praticar os atos subsequentes, em conformidade com o cronograma do edital. Com isso, não terão a chance de recuperar o tempo perdido para as devidas habilitações, caso obtenham êxito ao final da demanda.