Mantida interdição de abrigo de crianças por indícios de maus-tratos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, manteve decisão que interditou a Associação Crianças do Brasil em Trindade (ACBT). A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que alegou a ocorrência de maus-tratos às crianças e adolescentes que residiam no abrigo. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende.

Em primeiro grau, a decisão foi da juíza da 1ª Vara Cível de Trindade, Karine Unes Spinelli Bastos, que também ordenou a retirada das 22 crianças para outros abrigos da cidade. Os administradores e funcionários da ACBT ainda deverão manter uma distância mínima de cem metros de todas as crianças e adolescentes mencionados nos autos.

Entre os supostos maus-tratos denunciados pelo MPGO estão marcas de violência física pelo corpo de uma menina de três anos, a falta de privacidade quando as crianças recebiam visitas de parentes, realização de atividades de limpeza pelas meninas em residências particulares de parentes de pessoas da direção e a prática de medidas corretivas denominadas “disciplina”.

Ainda de acordo com a denúncia, a instituição empregava medidas corretivas inadequadas, como agressões físicas, o chamado “paredão”, que consiste em fazer as crianças e jovens ficarem de pé olhando fixamente para a parede por horas, bem como a suspensão de visitas de familiares e o encaminhamento da criança para a escola sem lanche.

O abrigo interpôs agravo de instrumento buscando a anulação da decisão ao argumentar que as crianças se encontram em situação “bem pior de quando estavam internadas nas suas dependências”, a ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipatória e a impossibilidade de provar os fatos, caso seja mantido o determinativo judicial de distância mínima dos menores.

O relator, no entanto, observou que a antecipação de tutela deveria ser mantida já que existem indícios que o abrigo desobedeceu às obrigações previstas no artigo 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O juiz ainda destacou que a ACBT não provou que as crianças estariam em situação pior atualmente.

Quanto à distância mínima, Roberto Horácio também decidiu pela sua manutenção, ao destacar ser “pacífica a doutrina no sentido de que o juízo da infância pode agir de ofício para demandar providências em prol dos direitos de crianças e adolescentes, que bem se amoldam ao caso concreto”. Fonte: TJGO