Condenados os envolvidos na venda ilegal de áreas do Residencial JK

Acolhendo denúncia oferecida pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire em 2011, o juiz Adegmar José Ferreira condenou três envolvidos na venda de áreas nos Loteamentos JK I e II e Tancredo Neves, em Goiânia. Divino Donizete da Silva, Carlos Antônio Gomes Barbosa e Benedito Eurípedes Gomides foram condenados com base no artigo 50, inciso I, da Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), o qual define como crime contra a administração pública dar início a loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente.

Na denúncia foi apontado pelo MP-GO que os loteamentos tiveram início com a aquisição de uma área rural localizada na Região Noroeste de Goiânia, na saída para Goianira, pela Sociedade Habitacional Noroeste, presidida por Hoberdan Nazário de Lima (já falecido). Assim, em 2006, a área foi cercada com estacas de madeira e arame liso e feita a colocação de faixas com anúncio de venda de lotes a prestação. Contudo, o loteamento não tinha a devida e prévia autorização do poder público municipal.

Ainda segundo a denúncia, num momento posterior, a Sociedade Habitacional Noroeste passou a ser a Sociedade Habitacional Norte, presidida por Divino Donizete da Silva. Além dele, auxiliaram também na concretização da comercialização ilegal dos lotes os outros dois denunciados. Benedito auxiliou Hoberdan e Divino na montagem das sociedades que efetuaram os loteamentos e Carlos Gomes ajudou Divino no cadastramento de pessoa interessadas na compra dos lotes.

Penas
Pela decisão, Divino Donizete foi condenado a prestar serviços à comunidade por três anos, e ao pagamento de prestação pecuniária fixada em 15 salários mínimos. Já Benedito Gomides foi condenado a prestar serviços à comunidade por 2 anos e 8 meses e ao pagamento de prestação pecuniária fixada em 10 salários mínimos. Por fim, Carlos Antônio Barbosa foi condenado a prestar serviços à comunidade por 2 anos e 6 meses e ao pagamento de prestação pecuniária fixada em 5 salários mínimos.

Atuação do MP
Diante das evidentes irregularidades, em 2009 o Ministério Público de Goiás tentou resolver a situação, estabelecendo com Divino Donizete e a então Secretaria Municipal de Planejamento um termo de ajustamento de conduta para a regularização dos loteamentos Residencial JK I, Residencial JK II e Residencial Tancredo Neves. Neste termo, Divino Donizete assumia o compromisso de não comercializar os lotes, que reconhecia serem clandestinos e irregulares. Para a regularização e futura comercialização, ele precisava providenciar os documentos que comprovassem a existência de infraestrutura para o loteamento e também a regulamentação com o poder público. Contudo, o acordo não foi cumprido.

Assim, a ocupação dos loteamentos, que começou com um pequeno número de famílias, rapidamente ganhou grandes proporções, chegando a quase 500 famílias, segundo contagem dos próprios moradores. Diante de um pedido de reintegração de posse da área, por parte de Divino Donizete, o Ministério Público obteve decisão favorável contra a reintegração e permaneceu tentando um acordo para a regularização da área.

Em agosto de 2012, a promotora Alice Freire firmou novo termo de ajuste de conduta, dessa vez somente com o Município de Goiânia, que assumiu o compromisso de adotar as medidas necessárias para regularizar o loteamento. Em caráter excepcional, o Município compromete-se a implantar e executar as obras que satisfizessem aos critérios legais. Além disso, os valores referentes aos custos das obras seriam inicialmente arcados pelos cofres municipais, sendo que, no momento oportuno, o Município tomaria as providências necessárias para o ressarcimento destas despesas.

O documento previa ainda que os adquirentes de lotes comercializados irregularmente que não estivessem situados em áreas de preservação permanente (APP) ou em áreas que serão destinadas à implantação de equipamentos urbanos comunitários permaneceriam em seus lotes e, finalizado o procedimento de regularização, receberiam a escritura do imóvel. Já aqueles que adquiriram lotes em APP ou terrenos que serão utilizados para equipamentos urbanos seriam realocados em outro lote no residencial.

Quanto às famílias invasoras, o compromisso assumido pelo Município foi o de cadastrá-las em programa habitacional, submetendo-as aos mesmos critérios de apreciação e classificação para concessão do benefício habitacional definido na Lei Municipal nº 8.834/2009. O prazo para o cumprimento das obrigações foi definido em um cronograma de ações.

No entanto, novamente o acordo não foi cumprido e, em 2014, foi necessário que a promotora executasse na Justiça o cumprimento do TAC. Em março deste ano, decisão da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu o prazo de 180 dias para que o Município comprovasse, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Semdus), o cumprimento total das etapas do cronograma previsto no acordo. Este prazo terminou na semana passada, final do mês de julho. Fonte: MP-GO