Mantida decisão que embargou obra questionada em ação popular em Rio Verde

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, negou recurso interposto pela Pax Rio Verde Serviços Póstumos Ltda contra suspensão de alvará para a construção de um empreendimento em Rio Verde. A relatoria é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

A Pax solicitou, junto a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento do município de Rio Verde, autorização para a construção de um edifício na Alameda Barrinha, e teve seu empreendimento aceito. Contudo, logo após o início das obras, o alvará foi suspenso por meio de liminar pleiteada em Ação Popular que questionou sua regularidade, sustentando que ele foi concedido sem autorização do licenciamento ambiental, causaria lesão ao patrimônio público e, ainda, que a construção do edifício é de alto impacto, uma vez que provoca sobrecarga da infraestrutura urbana, atrapalhando diretamente o trânsito, por comportar, simultâneamente, mais de trezentas pessoas.

Na tentativa de derrubar a suspensão, a Pax alegou, no recurso, que a administração pública admitiu que os requisitos para a concessão do alvará foram cumpridos, e ainda, que a suspensão lhe causará prejuízos financeiros, visto que as obras já se iniciaram.  Ainda, conforme a Pax,  a manutenção do embargo da obra pode provocar maiores riscos ao município, uma vez que imposto de forma ilegal e arbitrária. 

Segundo o relator, o embargo consiste numa suspensão provisória, não existindo assim, risco de prejuízo à empresa e ao empreendimento. Ainda, para o magistrado, a decisão administrativa em questão tem base em parecer jurídico, agindo dentro da lei.

O desembargador observou que a suspensão do alvará apenas ocorreu com o objetivo de resguardar o poder público, já que o erário poderia sofrer danos, caso a obra seguisse e, ao final, a ação popular fosse julgada procedente. Para ele, a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento apenas preservou, de forma preventiva, o interesse público, “fazendo prevalever a supremacia do interesse público sobre o privado”, conclui Kisleu. Fonte: TJGO