Mantida decisão que condenou dois por tentativa de homicídio contra Felipe Feitoza

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão do 2º Tribunal do Júri, que condenou Fabrício Freitas Pacheco e Júlio César Gonçalves de Araújo pela tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, cometida contra o estudante Felipe Feitoza, em 12 de julho de 2009. Fabrício foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, enquanto Júlio César recebeu pena de 8 anos e 8 meses, também em regime fechado. A relatoria do processo é da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves Oliveira (foto), que presidiu a sessão da Câmara nesta quinta-feira (28).

A defesa entrou com apelação criminal para reformar o julgamento, manifestando ser contra as provas avaliadas no processo e argumentando que não houve a intenção de atirar contra a vítima e que Fabrício teria efetuado o disparo para cima. Solicitou ainda a redução de penas, já que se tratam de réus primários, que estudam e possuem residência em Goiânia.

Durante a sessão, a defesa ressaltou que o próprio primo da vítima disse que os acusados atiraram sem apontar para alguém. Reforçou ainda que Júlio César negou a autoria do crime, pois estava apenas conduzindo o veículo no momento do disparo.

No entendimento da relatora, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves Oliveira, as provas levadas aos autos foram acolhidas pelo Conselho para condenar Júlio César e Fabrício. Destacou ainda que a argumentação de que Júlio César era apenas o condutor do veículo não é válida, já que foi ele o motivador da prática que levou à tentativa de homicídio qualificado contra a vítima e quem cedeu a arma. A desembargadora destacou ainda que Júlio César reduziu a velocidade no momento em que Fabrício efetuou o disparo que acertou a cabeça de Felipe Feitoza. “Então, ele deve responder da mesma forma”, disse.

Em relação à situação de Fabrício, a relatora enfatizou que ele é réu confesso, mas que não procede a argumentação de que atirou para cima. “O Conselho contestou e entendeu que, sim, o disparo foi feito para acertar a vítima. Neste caso, se não tivesse a condução de Júlio César no veículo, a tentativa de homicídio não teria ocorrido. O mesmo se Fabrício não estivesse com a arma”, reforçou.

Caso
Segundo consta dos autos, os acusados estavam em uma festa, no Jardim América, em Goiânia, quando Júlio César se desentendeu com outro rapaz, que seria de uma gangue do mesmo setor. Com medo de represália ao sair da festa, Júlio teria chamado amigos para buscar uma arma de fogo que estava no carro dele. Júlio César, Fabrício e outros amigos entraram no veículo e foram percorrer ruas do bairro. A condução do carro foi feita por Júlio César, enquanto Fabrício ficou no banco de trás com a arma.

Próximo ao Goiânia Shopping, os acusados, junto com os amigos que estavam no veículo, avistaram duas pessoas – Felipe Feitoza e seu primo, que subiam para um ponto de ônibus, após terem ido ao cinema. Os acusados deduziram que os dois poderiam ser os desafetos da festa. Por isso, Júlio César teria reduzido a velocidade do carro e Fabrício efetuou o disparo que acertou Felipe na cabeça. Fonte: TJGO