Wanessa Rodrigues
Mais um policial militar (PM) que atuou no acidente do Césio 137, em Goiânia, conseguiu na Justiça promoção por ato de bravura. Em sessão realizada ontem (30/07), o desembargador Leobino Valente Chaves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), deferiu mandado de segurança para promover o 2º Tenente Wolmer Conceição Pena, da reserva remunerada do Estado de Goiás, a 1º Tenente. O militar foi representado na ação pelo advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva, sócio-fundador do escritório Machado & Pereira Advogados Associados.
No último mês de maio, também por meio de defesa apresentada pelo advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva, outro policial militar também garantiu a promoção por ato bravura, por ter participado das ações do referido acidente. Leia aqui.
Conforme apresentado pela defesa, o PM fez parte do curso de formação de sargentos da PMGO no ano de 1987. E, a partir e setembro deste mesmo ano, ele e todo o efetivo de alunos da Academia foram empregados no acidente radiológico do Césio 137, tanto para a remoção de materiais contaminados quanto para o isolamento das áreas atingidas. O PM relata que, apesar de se tratar de um acidente de elevado grau de risco à integridade física e mental, enfrentou o perigo e não mediu consequências para cumprir o seu dever de proteção à sociedade.
O PM relata que permaneceu por vários dias na remoção de materiais contaminados e, posteriormente, o escoltou para o depósito definitivo em Abadia de Goiás. Devido à promoção a vários colegas por idêntica participação à sua naquele evento, ele também postulou sua promoção ao posto imediato, apresentando provas documentais e testemunhais. Após sindicância, porém, teve o pedido indeferido.
O argumento para a negativa do pedido foi o de que o PM apresentou apenas prova testemunhal e devido ao fato de a Portaria nº 007797, de abril de 2016, exigir critério diverso da lei para que ele comprovasse ter sido reconhecido como “radioacidentado” ou que apresentasse “relatório técnico da radiação”. Apesar de o pedido ter sido feito em janeiro de 2016 e ter sido negado em janeiro de 2017, apenas no último mês de maio é que o PM foi cientificado da decisão.
Ao analisar o caso, o desembargador Leobino Valente Chaves ponderou que o Judiciário não pode discutir o mérito das decisões administrativas. Porém, como o caso demonstrou um comparativo entre outros policiais que foram promovidos pela participação no mesmo evento, sem que se pudesse distinguir o do impetrante dos outros, percebeu a violação ao princípio da isonomia.
O magistrado entendeu também que não poderia ser acatada a tese de prescrição – alegada pela Procuradoria de Justiça – porque, como se trata de ato discricionário, a administração pode reconhecer ou não o ato de bravura a qualquer tempo. E que o prazo prescricional deve ser contado da data da negativa da administração.
Mandado de segurança nº 5295251.86