Mais um PM garante na Justiça promoção por bravura decorrente de atuação no acidente do Césio 137

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Wanessa Rodrigues

Mais um policial militar (PM) que atuou no acidente do Césio 137, em Goiânia, conseguiu na Justiça promoção por ato de bravura. Em sessão realizada ontem (30/07), o desembargador Leobino Valente Chaves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), deferiu mandado de segurança para promover o 2º Tenente Wolmer Conceição Pena, da reserva remunerada do Estado de Goiás, a 1º Tenente.  O militar foi representado na ação pelo advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva, sócio-fundador do escritório Machado & Pereira Advogados Associados.

Advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva atuou no caso

No último mês de maio, também por meio de defesa apresentada pelo advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva, outro policial militar também garantiu a promoção por ato bravura, por ter participado das ações do referido acidente.  Leia aqui.

Conforme apresentado pela defesa, o PM fez parte do curso de formação de sargentos da PMGO no ano de 1987. E, a partir e setembro deste mesmo ano, ele e todo o efetivo de alunos da Academia foram empregados no acidente radiológico do Césio 137, tanto para a remoção de materiais contaminados quanto para o isolamento das áreas atingidas. O PM relata que, apesar de se tratar de um acidente de elevado grau de risco à integridade física e mental, enfrentou o perigo e não mediu consequências para cumprir o seu dever de proteção à sociedade.

O PM relata que permaneceu por vários dias na remoção de materiais contaminados e, posteriormente, o escoltou para o depósito definitivo em Abadia de Goiás. Devido à promoção a vários colegas por idêntica participação à sua naquele evento, ele também postulou sua promoção ao posto imediato, apresentando provas documentais e testemunhais. Após sindicância, porém, teve o pedido indeferido.

O argumento para a negativa do pedido foi o de que o PM apresentou apenas prova testemunhal e devido ao fato de a Portaria nº 007797, de abril de 2016, exigir critério diverso da lei para que ele comprovasse ter sido reconhecido como “radioacidentado” ou que apresentasse “relatório técnico da radiação”.  Apesar de o pedido ter sido feito em janeiro de 2016 e ter sido negado em janeiro de 2017, apenas no último mês de maio é que o PM foi cientificado da decisão.

Ao analisar o caso, o desembargador Leobino Valente Chaves ponderou que o Judiciário não pode discutir o mérito das decisões administrativas. Porém, como o caso demonstrou um comparativo entre outros policiais que foram promovidos pela participação no mesmo evento, sem que se pudesse distinguir o do impetrante dos outros, percebeu a violação ao princípio da isonomia.

O magistrado entendeu também que não poderia ser acatada a tese de prescrição – alegada pela Procuradoria de Justiça – porque, como se trata de ato discricionário, a administração pode reconhecer ou não o ato de bravura a qualquer tempo. E que o prazo prescricional deve ser contado da data da negativa da administração.

Mandado de segurança nº 5295251.86