TJGO determina promoção de PM por ato de bravura por atuação no acidente com o Césio 137

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Marília Costa e Silva

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, sob a relatoria do desembargador Leobino Valente Chaves, deferiu mandado de segurança a uma policial militar da reserva remunerada do Estado de Goiás para que ela seja promovida ao posto de coronel por ato de bravura. O Rota Jurídica acompanhou a votação do processo, que teve sustentação oral feita na tarde desta terça-feira (28) pelo advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva, sócio-fundador do escritório Machado & Pereira Advogados Associados e Juiz do Tribunal de Ética da OAB/GO.

Advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva antes da sustentação oral hoje no TJGO

Consta da ação que Joeli Maria Apinagés participou, em 1987, quando era aluno-sargento da PM, do policiamento feito durante o acidente nuclear que envolveu o Césio 137, em Goiânia, sem uso de qualquer equipamento de proteção. Foi sustentado pelo advogado que ela, na ocasião, se expôs ao risco de contaminação, em ato que deve ser reconhecido como de audácia e extrema bravura, em virtude dos riscos envolvidos.

Ao longo da carreira, Joeli foi sendo promovida gradativamente aos postos subsequentes até chegar a major na ativa. Tão logo passou para a reserva remunerada (aposentadoria), foi promovida ao posto imediato de tenente-coronel.  No entanto, nesta terça-feira, o TJGO entendeu que ela pode ascender a mais um posto devido ao ato de bravura em 1987.

Sindicância

Apesar da atuação no acidente, mesmo após instaurada sindicância para apuração de ato de bravura decorrente dos trabalhos prestados, a Comissão de Promoção de Oficiais  da PM indeferiu o pedido de ascensão ao posto de coronel sob o argumento de que Joeli não adquiriu doença grave e/ou crônica em virtude de contaminação ou irradiação com o produto radioativo.

No entanto, ao analisar os autos, a corte acatou a tese da defesa entendendo que ela tinha direito à promoção levando em conta o princípio da isonomia. Isso porque outros dois colegas de curso de formação de Joeli que também atuaram no acidente radiológico foram promovidos sem questionamentos acerca de danos à saúde. Entendeu ainda que a concessão de promoção por ato de bravura independe de vaga ou interstício, devendo somente ser precedida de sindicância específica, com a comprovação do serviço junto aos rejeitos radioativos do Césio 137, o que ocorreu.

Processo: 5132948.28.2019.8.09.0000