Proprietário garante direito de permanecer no imóvel mesmo após leilão extrajudicial do bem

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu pedido do proprietário de um imóvel que é objeto de ação judicial para permanecer na posse do bem. A consolidação do imóvel foi efetivada em favor do Banco Intermedium S/A e, posteriormente, realizado leilão extrajudicial. Porém, o dono do bem já havia ajuizado ação revisional tendo em vista cobranças de encargos abusivos, sendo que o TJGO acatou em parte os pedidos. Além disso, a intimação do proprietário para a purgação da mora foi feita por meio de edital, o que poderá comprometer a validade da consolidação da propriedade fiduciária.

Diante dessas alegações, o desembargador Marcus da Costa Ferreira acolheu agravo de instrumento proposto pelo proprietário o imóvel para reformar decisão interlocutória dada pelo juiz da 9ª Vara Cível de Goiânia, Abílio Wolney Aires Neto. O magistrado de primeiro grau havia determinado a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel objeto da demanda, bem como a impossibilidade de transferência do mesmo a terceiros até o julgamento da lide. Porém, não acolheu o pedido de manutenção do proprietário na posse do bem.

Advogados João Domingos e Leandro Marmo atuaram na causa

O proprietário do imóvel, representado na ação pelos advogados João Domingos e Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados Associados, explica que os autos de origem versam sobre futura ação declaratória de nulidade do leilão extrajudicial a ser movida contra o Banco Intermedium S/A. Isso porque, em 2008, firmou contrato particular de compra e venda de imóvel residencial, cujo preço total deveria ser pago em 120 prestações mensais.

No entanto, em 2012, aponta, a referida instituição financeira contraiu todos os direitos referentes ao contrato, passando a figurar como credor fiduciário. Observam que, na ocasião, as parcelas sofreram um aumento de 400%, tornando inviável o devido pagamento – passando de R$1.387,78 para R$7 mil.

Informa que ajuizou ação revisional visando expurgar da avença as cobranças de encargos abusivos. Ressalta que foi prolatado acórdão pelo TJGO acolhendo, em parte, o pedido de revisão do contrato. Em razão disso, afirma ter sido ilegal sua intimação para purgação da mora. Isso porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exigência de encargos abusivos na contratação afasta a configuração da mora, restando completamente nulo o procedimento de leilão extrajudicial levado a efeito pelo banco.

Aponta ainda que a instituição financeira optou por proceder com a intimação via edital, tornando nula de pleno direito a intimação e, consequentemente, todo o procedimento extrajudicial realizado. Salienta também que o indeferimento da manutenção na posse do imóvel lhe trará inúmeros prejuízos e, por outro lado, nenhuma lesão a direito do banco ou de terceiros, pois já foi deferido pelo julgador de primeiro grau a averbação na matrícula do imóvel sobre a existência da presente ação, bem assim a impossibilidade de transferência até o julgamento final da lide.

Ao analisar o recurso, porém, o desembargador observou que estão presentes os requisitos ensejadores da súplica pleiteada no recurso. Isso porque, a alegação de invalidade do ato de comunicação sobre o leilão extrajudicial realizado, caso corroborada ao final, compromete a própria validade da consolidação da propriedade fiduciária em favor do agravado.

“Razão pela qual a manutenção do agravante na posse do imóvel é medida de prudência, até que se desenvolva maiores elementos de convicção, principalmente diante da possibilidade de irreversibilidade da medida”, disse o magistrado.

Processo: 5265072.72.2019.8.09.0000