Mais um candidato eliminado do concurso da PM consegue na Justiça direito de ter redação corrigida

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Wanessa Rodrigues

Mais um candidato do concurso da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) – edital 005/2016, conseguiu na Justiça liminar para ter sua redação corrigida. Apesar de ser aprovado na prova objetiva com pontuação acima da nota de corte, ele foi eliminado do certame. A medida foi concedida pela juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás. No último mês foram concedidas outras limares neste mesmo sentido.

A magistrada considerou que, em princípio, há indícios de ilegalidade da conduta da Administração Pública. Em sua decisão, a juíza determinou que, caso seja aprovado na fase de correção da redação, o candidato deve permanecer nas demais etapas do certame.

Nota de corte

No pedido, os advogados Daniel Alves da Silva Assunção e Verônica Cerqueira Borba esclareceram foi devidamente aprovado na prova objetiva e conseguiu atingir a nota de corte para a correção da redação. Ele atingiu 49 pontos, nota acima do ponto de corte da região de Goiânia que foi de 46. E, mesmo diante disso, foi eliminado no concurso.

Salientam que o candidato cumpriu todos os requisitos de notas mínimas do previstos no edital do certame, sendo classificado dentro do número de vagas ofertadas. Os advogados observam que, com o ato, a Administração Pública feriu o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade.

Além disso, apontam que as ilegalidades perpetradas no certame ensejaram ofício ao Secretário de Gestão e Planejamento para a abertura de procedimento administrativo para apurar a inidoneidade da banca examinadora e a possibilidade de anulação das provas objetivas e discursivas. E a existência de três ações civis públicas que estão em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Redação corrigida 

Ao analisar o pedido, a magistrada disse verificar, em princípio, que há indícios de ilegalidade da conduta por parte da Administração Pública. Uma vez que, a priori, o candidato obteve nota superior ao último candidato convocado para a correção da redação (46 pontos). Fato que, por si só, o coloca dentro da cláusula de barreira.

“Assim, entendo, portanto, que é o momento oportuno para a concessão do pedido formulado., posto que a análise dos requisitos é ato de livre convencimento do juiz condutor da causa que, com o exame dos fatos e documentos do processo, pode melhor valorar as provas colacionadas de modo a formar sua convicção”, completou.

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