Candidato de concurso da PM-GO consegue na Justiça direito de ter redação corrigida

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Um candidato do concurso da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) conseguiu na Justiça o direito de ter sua redação corrigida e, se aprovado, permaneça nas demais fases do certame. Ele foi aprovado na prova objetiva e, mesmo tendo atingido nota acima do ponto de corte para a região escolhida, não foi convocado para a correção da redação. A determinação, dada em tutela provisória de urgência antecipada, é da juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás.

Conforme explicam no pedido os advogados Daniel Alves da Silva Assunção e Verônica Cerqueira Borba, o candidato participou do concurso para o cargo de Soldado de 3ª Classe (edital 005/2016). Ele atingiu 48 pontos na prova objetiva, nota acima do ponto de corte da região de Anápolis que foi de 47. E, mesmo diante disso não foi convocado para a correção da redação.

Os advogados salientam que o candidato cumpriu todos os requisitos de notas mínimas previstos no edital do concurso. Sendo que o edital prevê que, para o cargo, somente seriam corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que atingissem a pontuação mínima de 8 pontos em conhecimentos gerais e 35 pontos em conhecimentos específicos e estivessem classificados até duas vezes o número de vagas. Como no caso em questão.

Assim, os advogados observam que não há razoabilidade por parte da banca examinadora em agir em desacordo ao edital. Além disso, apontam que as ilegalidades perpetradas no certame ensejaram ofício ao Secretário de Gestão e Planejamento para a abertura de procedimento administrativo para apurar a inidoneidade da banca examinadora e a possibilidade de anulação das provas objetivas e discursivas. E a existência de três ações civis públicas que estão em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Em sua decisão, a magistrada disse que, em uma análise perfunctória que o momento permite, a princípio há indícios de ilegalidade da conduta por parte da Administração Pública. Uma vez que, a priori, o requerente obteve nota superior ao último candidato convocado para a correção da redação, o que por si só o coloca dentro da cláusula de barreira.