Liminar suspende empréstimo consignado realizado em conta de aposentada sem o seu consentimento

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Wanessa Rodrigues

Uma aposentada conseguiu na Justiça liminar para suspender empréstimo consignado realizado em sua conta corrente sem o seu consentimento. Foi realizado o depositado de mais de R$ 1,2 mil sem que ela solicitasse o valor. A tutela de urgência foi concedida pela juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia. A magistrada determinou, ainda, a suspensão das parcelas de descontos, até que se decida a ação.

O advogado Rogério Carvalho de Castro explicou no pedido que a aposentada recebeu uma ligação de uma instituição financeira na qual lhe foi informado que precisaria atualizar dados para recebimento de seu benefício. Assim, foi solicitado o envio de cópia de documentos pessoais e comprovante de endereço. Sendo dito, ainda, que ela receberia um novo cartão.

Empréstimo consignado

A aposentada enviou fotos dos documentos solicitados por meio de aplicativo de mensagens. Contudo, posteriormente, ela notou em sua conta bancária um crédito no valor de R$ 1,2 mil. Conforme o advogado, ela não solicitou o empréstimo e nem assinou qualquer documento de autorização. Ainda tentou uma solução junto ao banco, mas não obteve sucesso.

A mulher, que recebe mensalmente R$ 1,1 mil, fez reclamação junto ao Procon e, em cumprimento a acordo, transferiu o valor do empréstimo para uma conta da instituição financeira. Porém, mesmo tendo enviado o comprovante para o banco, não teve nenhum retorno se o empréstimo foi mesmo cancelado ou não.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito alegado foi evidenciada pela documentação juntada. Inclusive com o registro da reclamação junto ao Procon, que demonstra a pretensa contratação de empréstimo consignado.

Já o perigo de dano, segundo a juíza, está comprovado no risco dos descontos indevidos no benefício previdenciário da aposentada. A instituição financeira deverá cumprir a determinação judicial em um prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária de R$300.