Mais de mil MPs foram editadas nos últimos 15 anos

Nos últimos 15 anos foram editadas no Brasil mais de mil medidas provisórias no país. De acordo com levantamento feito pelo reitor e professor da Universidade Fumec, Eduardo Martins, em média são aprovadas 50 MPs por ano desde o governo de José Sarney. “A MP permite razoável agilidade para o Poder Executivo e concede medida excepcional e extraordinária dentro do processo legislativo, pulando etapas demoradas no Congresso Nacional”, explica o professor.

A medida provisória é um truque que disfarça um abuso e uma omissão. O poder executivo pode legislar sem esperar os prazos do legislativo e o Congresso pode continua dedicando seu tempo à política, em vez de legislar. Desde sempre, mesmo sem contar MPs, o maior número de leis aprovadas no Congresso é de iniciativa do Executivo.

Martins lançou recentemente um livro Medidas Provisórias no Brasil — Origem, evolução e perspectivas. De acordo com ele, todos os presidentes após a Constituição usaram e abusaram das MPs que, na opinião dele, deveriam ser editadas excepcionalmente, em caráter de relevância e urgência.

Assim que publicada, a medida provisória tem força de lei e duração de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Após esse prazo, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado. Já a Proposta de Lei só obtém força de lei após ou sanção presidencial ou ser editada pelo Congresso. Segundo o professor, apesar de garantir governabilidade aos presidentes, a grande quantidade de MPs mostra a forte influência do Executivo brasileiro no Legislativo.

“O programa Mais Médicos é um exemplo recente. Uma lei ordinária reconhece a profissão de médico e exige, dentre outras coisa para o exercício profissional, a inscrição no Conselho Regional de Medicina. A MP criou excepcionalidade e, após mudanças, permitiu que o Ministério da Saúde pudesse registrar provisoriamente os médicos formados no exterior e, ainda, dispensou o teste para revalidação do diploma”, explica Eduardo Martins.

Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados, a Medida Provisória é o instrumento encontrado pelo Poder Executivo para superar a morosidade e a inércia do Poder Legislativo. Além disso, ela afirma que funciona como uma intervenção indevida do Poder Executivo na esfera de competências do Poder Legislativo.

“O que ocorre no Brasil é que nenhum dos três poderes funciona com eficiência ou melhor sequer perto da mínima condição de eficiência. Desta maneira todos encontram artifícios para infringir o sistema. A medida provisória, pela sua natureza, deveria ser editadas apenas em caso de urgência. No Brasil elas servem para quase tudo que é de interesse do Poder Executivo, em especial para aumentar a arrecadação tributária”, diz.

O advogado Daniel Gabrilli, sócio do Cardillo & Prado Rossi Advogados, também critica a forma como as MPs são feitas no Brasil. De acordo com ele, a maior parte da medidas provisórias não atendem os pressupostos exigidos pelo artigo 62 da Constituição Federal, que são relevância e urgência.

Gabrilli afirma que é possível elencar várias consequências nos campos sociais e jurídicos. Para exemplifica, ele explica que o direito é um sistema de normas que disciplina à vida social, seja incentivando, proibindo, permitindo ou determinando algum comportamento. “Este sistema deve ser coeso e racional sob pena de perder sua eficácia. Ao ser constantemente alterado, seja pelo processo ordinário legislativo e principalmente por medidas ad hoc (provisórias), cria-se um caos sistêmico no arcabouço regulatório de um país, este caos sistêmico gera inevitavelmente uma crise de legitimidade nas instituições e acabam por degradar um dos principais objetivos do sistema legal, a segurança jurídica”, afirma. Fonte: Conjur