Portaria regulamenta uso dos estacionamentos do TRT

O TRT normatizou, por meio da Portaria GP/DG nº 210/2013, o uso dos estacionamentos do TRT. A portaria, que entrará em vigor a partir de 7 de janeiro de 2014, dispõe que os estacionamentos serão abertos às seis horas da manhã e fechados às 21 horas, sendo proibida a pernoite de veículos particulares de magistrados e servidores, bem como a permanência fora do horário estabelecido, salvo quando expressamente autorizado pela Coordenadoria de Manutenção e Projetos – Seção de Segurança Operacional.

O documento também prevê a velocidade máxima de 10km por hora nesses locais e o uso obrigatório de faróis nos subsolos do Edifício Ialba-Luza e do Fórum Trabalhista. O acesso aos estacionamentos só será permitido por meio de adesivo oficial numerado sendo necessário o credenciamento do veículo pelos usuários.

A portaria traz ainda a distribuição das vagas por unidade. Atualmente, o TRT conta com oito estacionamentos com a disponibilidade de 354 vagas.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

I – Almoxarifado (setor Universitário): 4 vagas

II – Arquivo (T-9): 2 vagas

III – Unidade administrativa (Av. Portugal) – 9 vagas

IV – Edifício Ialba-Luza (área externa) – 8 vagas

V – Fórum Trabalhista – 149 vagas

VI – Estacionamento nº 1 da T-29 – 80 vagas

VII – Estacionamento nº 2 da T-29 – 72 vagas

VIII – Estacionamento da rua T-51 – 25 vagas