Mais consumidores desejam antecipar quitação de dívidas

De acordo com estatística de cálculos e negociações de dívidas divulgadas pelo Procon Goiás, no comparativo entre o meses de março e fevereiro deste ano, houve um aumento de 68% no número de cálculos realizados. O objetivo era quitar antecipadamente suas dívidas, bem como fazer o pagamento de dívidas simples como carnês em atraso. O número de consumidores que buscaram auxílio ao órgão para solicitar algum tipo de cálculo passou de 257 para 346, um aumento de 46%.

dívidaO gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon, Gleidson Tomaz, atribui o aumento da procura pelo serviço a alguns fatores. “É natural após os dois primeiros meses do ano ter essa grande demanda por cálculo. Isso se deve ao fato de que muitos consumidores no final do ano com as festas acabam não tendo controle adequado das suas finanças. Essa falta de controle aliada às dívidas do início do ano como material escolar, IPVA acabam levando a esse descontrole”, afirma.

O tipo de cálculo que ocupou o primeiro lugar dentre as solicitações, foi o de liquidação antecipada, no qual o consumidor que pretende quitar antes a sua dívida, com o desconto previsto por lei, solicita o cálculo para comparar com o saldo devedor informado pelo banco ou instituição financeira.”Com o atual momento da conjuntura econômica, os consumidores estão mais preocupados em controlar as suas finanças. Verificamos que no mês de fevereiro foram feitos 412 cálculos de liquidação antecipada e esse número subiu para 731 em março. Aqueles que têm recursos extras pretendem quitar antecipadamente as dívidas, sejam as compras parceladas no comércio, empréstimo ou financiamento para poderem ter um desconto dos juros proporcional como prevê o Código de Defesa do Consumidor”, avalia.

Do total de 2.592 cálculos realizados, o número de consumidores que solicitaram cálculo de dívidas simples como carnês em atraso (lojas, financeiras, etc), chegou a 97%. Em fevereiro, foram elaborados 175 cálculos relativos a carnês em atraso e em março de 2015 esse número chegou a 345 cálculos.

Número de consumidores interessados em negociar suas dívidas cresceu 46% no mês de março e índice de sucesso nas tentativas de acordo passou de 88% para 90%, enquanto que no mês de fevereiro o número de consumidores que buscaram auxílio junto ao Procon para tentar negociar suas dívidas foi de 450. No mês de março esse número chegou a 655, aumento de 45,56%.

Mesmo os acordos sendo uma mera liberalidade entre consumidor e fornecedor, sendo o Procon apenas o intermediador, o índice de consumidores que saíram do órgão com suas dívidas negociadas, subiu de 88% para 90,39%. Isso demonstra que as empresas do comércio, bancos, etc, na atual conjuntura econômica em que passa o nosso País, segundo o Procon, estão mais abertos às negociações de dívidas e, muitas vezes, com descontos e facilidades para pagamento.

Casos
O consumidor interessado em fazer as tentativas de acordo pode se dirigir à sede do órgão, no Centro da capital ou em qualquer uma das unidades do Procon Goiás, instaladas nos Vapt Vupt. Muitas vezes, a dívida é muita antiga e o consumidor sequer tem a noção do valor do débito atualizado. Nesses casos, é interessante que o consumidor, antes de procurar o setor de atendimento, solicite o cálculo do valor atual da dívida para que, juntamente com o atendente, possa avaliar a viabilidade de aceitação ou não da proposta de acordo oferecida pelo credor no momento das negociações.

Exemplos:
1 – É o caso de um consumidor que possuía uma dívida junto a empresa Querubins Calçados Ltda, no valor de R$ 183,55, com vencimento em 5 de março de 2013. O cálculo elaborado pelo órgão com data válida para o dia da negociação (16 de março de 2015), era de R$ 250,48, acrescida com correção monetária pelo INPC, juros moratórios de 1% ao mês (pro rata – 0,033% ao dia), mais a incidência de multa de 2% conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. No momento do atendimento para a tentativa de negociação da dívida que já estava inscrita no cadastro de proteção ao crédito, foi proposto um valor abaixo do cálculo realizado pelo órgão, no valor de R$ 240, o que foi prontamente aceito pela consumidora.

2 – Outro caso, uma consumidora com uma dívida nas Lojas Riachuelo S/A, com dívida atualizada no valor de R$ 843,37, obteve um desconto para pagamento à vista de 59%, no valor de R$ 342, que foi acatado pelo consumidor, sendo o boleto para pagamento enviado para o endereço residencial do consumidor. Vale ressaltar que o desconto é uma liberalidade do fornecedor e que diversos fatores podem contribuir para sua concessão como, por exemplo, o tempo de atraso da dívida.

3 – Outro caso, em que resultou em um desconto de 22,32%, foi de uma dívida da empresa Losango Promoções de Vendas Ltda, onde o valor da dívida atualizada à data do acordo era de R$ 663, e com o desconto caiu para R$ 515. Proposta aceita pela consumidora e o boleto para pagamento foi enviado via e-mail ao órgão, sendo entregue de imediato à consumidora.

4 – Alguns acordos também são realizados para pagamento de forma parcelada. É o caso de um consumidor com divida junto à Flávio’s Calçados & Esportes Ltda, onde o valor atualizado da dívida era de R$ 420, onde foi celebrado o acordo para pagamento no valor de R$ 220 parcelado com uma entrada no valor de R$ 100 e duas vezes de R$ 60. O consumidor foi orientado a procurar a loja para efetuar o pagamento da entrada do acordo, e dentro de até cinco dias úteis, o nome do consumidor já estará excluído dos órgãos de proteção ao crédito (SPC).

O prazo para exclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito é de até cinco dias úteis (mesmo nos casos de acordo parcelado com pagamento da primeira parcela). Quando a dívida é negociada, mesmo que de forma parcelada, a partir do registro do pagamento da entrada (primeira parcela do acordo), já não existe parcelas vencidas. Neste caso, o fornecedor tem um prazo de até cinco dias úteis para a retirada do nome do cadastro de proteção ao crédito (SPC/Serasa).