Mãe garante na Justiça direito provisório de exclusividade em uso de jazigo em que corpo de filha está enterrado

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Wanessa Rodrigues

Uma mãe conseguiu na Justiça liminar para ter exclusividade no uso do jazigo em que está enterrado o corpo de sua filha, em um cemitério da Região Metropolitana de Goiânia. Ao adquirir o jazigo, com três gavetas, ela não foi informada que o mesmo poderia ser dividido com outra família, já que possui outras três gavetas que ainda podem ser comercializadas.

Após pedido da consumidora, o juiz Péricles DI Montezuma, da 26ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar para determinar que o cemitério em questão se abstenha de utilizar as demais gavetas para quaisquer fins. E, ainda, negociá-las em transações comerciais e em negócios jurídicos de quaisquer espécies. A medida foi concedida tendo como base a falha no dever de informar o consumidor.

O advogado Junio Carlos Araújo, do escritório Germano & Araújo Advogados Associados, relata na inicial do pedido que a consumidora adquiriu o jazigo de três gavetas em novembro de 2020. Diz que pagou o valor de R$ 10.640,00, à vista. Contudo, ao sepultar o corpo da filha, que faleceu em um acidente de moto, percebeu que haviam outras três gavetas no mesmo jazigo, fato que não foi informado no momento da compra. Diz que, por questões religiosas, não é permitido compartilhar a mesma sepultura.

Ao buscar esclarecimentos sobre a situação, a consumidora foi informada que o cemitério não vende jazigo com somente três gavetas e que, para exclusividade de uso, seria necessário adquirir as gavetas restantes. O advogado salienta que, independentemente de questões religiosas, o contrato de compra do jazigo não deixou claro que o mesmo seria compartilhado com outra família.

O advogado observou que não é verdade a alegação da empresa de que a expressão contida no contrato de cessão de uso de jazigo com três gavetas conjugadas é suficiente para informar que se trata de um jazigo compartilhado. Ademais, a consumidora tem informações de que existem jazigos de três gavetas individuais, inclusive no próprio cemitério, visto que no contrato que é pré-preenchido, existe a opção de compra de três gavetas ou de seis gavetas.

Liminar
Ao conceder a medida, o juiz disse que estão presentes os requisitos da probabilidade do direito acautelado. Observou que “há indicação clara de falha no dever de informação ao consumidor”. Já o perigo de dano irreparável ou de difícil, segundo o magistrado, consiste na evidente ameaça de venda das demais gavetas. Situação que poderá afetar de risco a efetividade do pedido principal, atingir o direito dos requeridos e de terceiros de boa-fé.