Foto ilustrativa.
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Wanessa Rodrigues

A mãe de um rapaz que está preso conseguiu na Justiça o direito de acompanhá-lo durante tratamento médico no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). Segundo decisão do juiz João Divino Moreira Silvério Sousa, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, ela poderá ficar diariamente no hospital, podendo inclusive, dormir na unidade de saúde. Inicialmente, a defesa do investigado havia conseguido direito de visita.

Conforme consta no pedido, o rapaz foi alvejado no último dia 29 de março e, por isso, se encontra internado no Hugo, em estado grave. Ele apresenta quadro de TCE grave e trauma ortopédico com momentos confusos e de agitação, conforme relatório médico. O advogado que o representa na ação, Aksel Cândido Araújo, do escritório Aksel Cândido Advogados, esclarece que, devido ao o elevado número de pacientes no local, nem enfermeira e nem o médico conseguem acompanhá-lo de perto. Mas há necessidade de um acompanhante o tempo todo.

Aksel Cândido No pedido, o advogado reforça que, embora o filho estivesse cometendo delitos, não se pode esquecer que existe um mãe por trás e que apenas busca o seu direito de ver e cuidar do seu filho, que se encontra totalmente incapacitado no leito do hospital. O rapaz está com o lado direito paralisado e sem falar.

O advogado diz que, partindo do pressuposto de que não se tem a disponibilidade de uma enfermeira estar ao seu lado a todo tempo, a presença da mãe se tornar fundamental para que o acusado tenha a chance de sobreviver. E, assim, segundo Aksel Cândido Araújo, buscar uma vida melhor e um trabalho digno.

“Ressalta-se que o presente pedido não se trata de uma mordomia ou até mesmo um privilégio sem nexo, mas sim uma necessidade, reconhecida principalmente pela equipe médica do Hugo”, completa o advogado.

Ao analisar o pedido, o juiz levou em consideração o fato de o investigado necessitar de acompanhante “a beira do leito”, conforme relatório médico. Ao deferir o acompanhamento diário da genitora, o magistrado disse que sua presença não deve atrapalhar o funcionamento normal do hospital, devendo ser a segurança do local e do preso garantidas.

Processo: 201900393829 (39382-70.2019.8.09.0175)