Wanessa Rodrigues
A mãe de alunas de uma escola de Goiânia foi condenada a indenizar uma ex-funcionária da instituição de ensino por injúria racial após chamá-la de “moreninha imprestável”. A expressão foi proferida na frente de estudantes e funcionários do estabelecimento de ensino. O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em auxílio no 2º Juizado Especial Cível, arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. Além disso, o magistrado condenou a mulher a pagar danos materiais, referente aos gastos com tratamento feito pela ofendida com médico psiquiatra.
Os advogados Diego Nonato de Paula, Mário Sérgio Lucena Atanázio e Rafael Almeida Oliveira explicaram no pedido que a ex-funcionária, que é negra, trabalhava na coordenação da referida escola. Em fevereiro de 2018, a mãe da aluna chegou ao local alterada em razão da cobrança de juros nas mensalidades em decorrência de atraso. Disseram que, após a então funcionária explicar os motivos da cobrança, a mulher se descontrolou.
Conforme relatam na ação, nesse momento a mãe das alunas disse: “moreninha imprestável que não resolve nada, não sei por que ainda está trabalhando aqui, você só está aqui porque eu pago o seu salário”. As palavras foram ditas na frente de alunos e outros funcionários do local.
Os advogados salientaram que a atitude se destinou a menosprezar e humilhar a funcionária, em razão de sua origem afrodescendente. Dada à situação vexatória e humilhante que a funcionária se viu exposta, nos dias seguintes ao ocorrido, ela foi motivo de chacota e zombaria pelos alunos da escola.
Em razão desse acontecimento, a ex-funcionária desenvolveu diversos problemas psicológicos e, que, inclusive, culminaram em um acompanhamento com médico psiquiatra. O ocorrido também gerou o seu desligamento da escola.
Complexidade
Ao analisar o caso, o juiz observou que a questão em análise emanta-se de uma complexidade singular. Seja pela junção das condições históricas que embasaram a construção da sociedade contemporânea, seja pela existência de valores valiosos à Constituição Federal de 1988, que duramente repreende toda e qualquer violação à dignidade da pessoa humana.
Injúria racial
O magistrado destacou que, em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Na injúria racial, o ato é consistente em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Assim, disse que está claro o conteúdo preconceituoso e pejorativo do agir da requerida, ofendendo a honra e a moral da autora, causando-lhe abalo moral passível de indenização.
Disse que o acervo probatório, em especial os depoimentos e testemunhos colhidos na audiência de instrução, demonstram que de fato a mãe da aluna proferiu a referida expressão na frente de alunos e demais profissionais. De igual modo, também foi comprovado que ex-funcionária passou a realizar acompanhamento psiquiátrico, tendo diversos gastos. A mãe da aluna não comprovou o contrário.
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