M-GO recomenda notificação compulsória de casos suspeitos da Covid-19

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A 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia e a Área de Saúde do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Goiás recomendaram à Secretaria de Saúde de Goiânia, aos hospitais públicos e às associações de hospitais privados, que determinem a todos os profissionais de saúde a obrigatoriedade de fazer a notificação compulsória e imediata dos casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). As recomendações, assinadas pela promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, titular da 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e Karina D’Abruzzo, coordenadora da Área da Saúde, foram encaminhadas na última sexta-feira (20/3).

As notificações, conforme detalhado na recomendação, deverão ser apresentadas de acordo com os protocolos e definições do Ministério da Saúde, ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento, ou seja, em qualquer unidade de saúde, diagnóstica ou assistencial, pública ou privada.

É advertido que o não atendimento da recomendação poderá implicar em responsabilização civil, administrativa e criminal, além de outras providências, como o registro de ocorrência policial, em razão da prática dos crimes descritos nos artigos 268, 269 e 330, todos do Código Penal, bem como a responsabilização pela prática de infrações sanitárias, com a fixação de multas para cada descumprimento.

Importância da notificação
Conforme destacado no documento, o Plano Estadual de Contingência para o Enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19) prevê o estabelecimento de atuação coordenada, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e demais setores envolvidos, visando conferir a devida e eficiente resposta aos casos. Assim, torna-se imprescindível que os fluxos de atuação estejam alinhados, para que todas as equipes de saúde façam o monitoramento epidemiológico dos casos.

Além disso, a Lei Federal nº 13.979/20 define ser obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação. Por fim, é destacado que a Nota Técnica nº 2/2020 da Secretaria Estadual de Saúde, recomenda a imediata notificação de qualquer caso suspeito de coronavírus. Recomendações similares podem ser replicadas nas comarcas de todo o Estado. Foi estipulado o prazo de cinco dias para que informações sobre as medidas adotadas sejam repassada ao MP-GO. Fonte: MP-GO