Lúcio Flávio e Pra Frente OAB são acusados de abuso de poder político e econômico

Sob acusação de abuso de poder político e econômico, a chapa do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás (OAB-GO) e o candidato à releição, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, foram alvo de representação eleitoral ajuizada pela chapa Nova OAB, do candidato Pedro Paulo Guerra de Medeiros. Entre outras sanções, o documento pede que a tesouraria da instituição informe o valor total do dinheiro gasto com a produção e distribuição do Jornal Nossa OAB, usado, segundo os opositores, para fazer promoção pessoal dos integrantes da atual gestão. “A prática configura publicidade institucional às vésperas da eleição classista, o que é vedado pela legislação brasileira”, aponta na representação. A peça também quer a cassação do registro ou do mandato da chapa representada. A Pra Frente OAB e nem Lúcio Flávio vão se pronunciar por “entenderem que essa publicação não é eleitoral; é institucional e, portanto, não diz respeita à chapa”.

De acordo com a representação, endereçada à Comissão Eleitoral da OAB-GO, presidida pelo advogado Juberto Jubé, o jornal foi “confeccionado no mês de setembro e distribuído via Sedex, indistintamente, a um sem número de advogados e advogadas”. A peça informa, ainda, que foram deixados milhares de exemplares pelos corredores dos órgãos do Poder Judiciário. “A atual gestão da seccional goiana, beneficiando a chapa representada [de Lúcio Flávio] praticou inquestionável e grave conduta vedada, que, também, revela a ocorrência de abuso de poder político e econômico”, diz um trecho do documento.

A distribuição de exemplares, segundo a representação, pode causar “confusão no eleitor em relação ao que seja ato de gestão e ato de (pré) campanha”. Além disso, o documento destaca que Lúcio Flávio e demais integrantes da atual gestão da OAB-GO, que também são nomes da chapa representada, valeram-se de serviços custeados pela instituição para promoção pessoal de suas candidaturas nas 44 páginas do jornal, cujo conteúdo não tem “caráter educativo, informativo ou de orientação”.

Na tentativa de comprovar o caráter publicitário às vésperas da eleição, o documento aponta que o título do artigo de opinião publicado no jornal, assinado por Lúcio Flávio, representa uma “tentativa de criticar antigas gestões e enaltecer a atual”. A peça também cita um trecho do artigo, segundo o qual o jornal é “não apenas um balanço de ações, mas um documento do compromisso a demonstrar todos os avanços e conquistas da advocacia sob nossa gestão”. Por isso, acrescenta o documento, a publicação tem “finalidade eminentemente eleitoreira”.

Deliberadamente, segundo a representação, o jornal publicou a foto de apenas cinco conselheiros – dois titulares e três suplentes –, que são candidatos na chapa de Lúcio Flávio. No entanto, não fez nenhuma menção ao nome do conselheiro federal Leon Deniz Bueno da Cruz, que integra hoje a chapa Nova OAB. Por isso, acrescenta o documento, a publicação atropelou o princípio da impessoalidade, que deve nortear a administração da OAB.