Atuação da DPE, PGE e SES garante retirada e doação de órgãos para pacientes do SUS

A Defensoria Pública do Estado (DPE-GO) conseguiu autorização judicial para retirada e doação de órgãos, após solicitação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e Secretaria Estadual de Saúde (SES). O fato ocorreu durante o plantão, na madrugada do dia 06 de novembro. O falecido Antônio Getúlio de Oliveira, de 66 anos, foi vítima de acidente vascular cerebral. Seu sobrinho José Carlos Júnior manifestou a vontade de realizar a doação, mas a única filha do genitor, que também concordou com a doação, tem 15 anos de idade e não poderia autorizá-la por via administrativa. A SES recorreu à DPE-GO, que conseguiu a autorização para que a Central Estadual de Transplantes fizesse a retirada dos órgãos para salvar outras vidas de pacientes do SUS.

A corrida contra o tempo para garantir as condições corretas para que a doação ocorresse começou às 19h30 do dia 5, quando a Defensoria Pública recebeu documentação dando conta da existência de um potencial doador, falecido no Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO). No entanto, no local não havia parentes aptos legalmente para autorizar a doação de seus transplantes. A Defensoria protocolizou o pedido às 22:56 e às 00:15 a justiça despachou a decisão favorável. O prazo máximo para a retirada dos órgãos era até 02:00 horas desta terça-feira (6/11).

O defensor público Victor Lázaro Ulhoa ao realizar o pedido enfatizou que a ação, que deveria ser rápida, poderia salvar a vida de pessoas que aguardam na fila do SUS. “Diante da situação fática, e considerando que a retirada dos órgãos do paciente, conforme consentimento expresso dos familiares que ali estavam, poderia salvar vidas de pessoas que aguardam ansiosamente na fila de espera de transplantes do SUS, a autorização judicial de doação dos órgãos se impõe, na forma de legislação em regência”, explicou Ulhoa no documento.

O defensor público destacou a importância da relação institucional entre a DPE-GO, PGE-GO e SES que possibilitou a realização da retirada dos órgãos. Segundo Ulhoa, não foi a família que procurou a Defensoria Pública, mas foi o setor jurídico da Secretaria de Saúde que acionou a instituição para garantir as doações.

O sobrinho do doador, José Carlos Júnior, que tomou a iniciativa da doação, afirmou que seu tio não tinha ninguém que respondesse por ele legalmente e resolveu depois de consultar outro parente. “Vamos doar, podemos salvar as vidas de outras pessoas. Nos temos que ajudar o próximo. Digo às pessoas que passam por esta situação, que façam o mesmo, para poder salvar a vida de um próximo”, completou.

De acordo com José Carlos, o corpo do senhor Antônio Getúlio de Oliveira será velado nesta quarta-feira (7/11) na cidade de Trindade, onde também será sepultado. O horário ainda não foi definido.

De acordo com o artigo 4o da lei 9.434/97, a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. Fonte: Dicom/DPE-GO