Locador é condenado a indenizar por ofender ex-locatária com termos racistas no WhatsApp

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua 5ª Câmara Cível, elevou o valor da indenização por danos morais por injúria racial, de R$ 8 mil para R$ 12 mil, que um agente administrativo terá que pagar a uma diarista, por tê-la ofendido com termos racistas. A decisão unânime foi tomada em apelações cíveis, tendo como relator o desembargador Marcus da Costa Ferreira.

Consta dos autos que no dia 15 de maio de 2021, a mulher recebeu mensagens do agente administrativo, via Whatsapp, com teor ofensivo e preconceituoso. Ele locou um imóvel residencial à diarista e, por entender que ela depredou o bem, enviou-lhe mensagens de cunho racista.

O homem assumiu que realmente encaminhou as mensagens, entretanto, defendeu que o fez num momento de raiva, ao ver o estado lastimável que encontrou o imóvel, não incorrendo em ato ilícito. Também argumentou que as mensagens se deram de forma privada e a diarista divulgou para outras pessoas, culminado com a “viralização”.

Para o relator, é inconcebível, na atual sociedade, ofensas de cunho racista e preconceituosos que inserem no indivíduo ofendido a sensação de menosprezo, humilhação e violam um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal, de “promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Também destacou o Estatuto da Igualdade Racial, “importante instrumento normativo na efetivação da igualdade e combate à intolerâncias étnico-raciais”.

“Racismo é racismo e ponto”

“Racismo é racismo e ponto. Não há justificativa, não existe ”culpa concorrente”. Não importa em que contexto se deu, irrelevante se a injúria racial ocorreu no âmbito particular ou se foi publicada, se foi proferida num momento de raiva, se foi motivada por inadimplência, se houve provocação. Enfim, não adianta o agressor tentar minimizar a violência perpetrada com argumentos que somente assaltam ainda mais o preconceito. Chamei de “preto safado”, porque estava nervoso, chamei de “macaco” por que me devia… Enfim, a justificativa se torna ainda pior que a ofensa”, observou o relator.

O desembargador Marcus da Costa Ferreira transcreveu trecho de um voto proferido pelo ministro Roberto Barroso, que fez uma análise da evolução histórica do racismo e seu reflexo nas áreas da educação, moradia, sistema carcerário, trabalho, pontuando o seu caráter velado e arraigado. Também acerca do tema, colecionou julgados do TJGO e de outros Estados.

Para ele, a injúria racial se vale de uma aparente condição de “superioridade” do ofensor, que tem a raça como fundamento, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e tantos outros valores caros à sociedade, conquistados às custas de muito sofrimento.

Apelação Cível n° 5254149-95