Limiro explica quem pode ou não votar na Assembleia Geral de Credores

No artigo desta segunda feira (29), o jurista Renaldo Limiro aborda, na coluna Ponto de Vista, as disposições do artigo 39, da Lei 11.101/05, que trata de consolidar, objetivamente, o direito e os critérios para que todo credor possa exercitar o seu direito de voto quando da realização da Assembleia Geral de Credores (ACG). “Trago à tona a grande visão do legislador que, de todas as formas possíveis, assegurou a quem pode votar o respectivo direito”, frisa Limiro, que é especialista na área.

Segundo Limiro, que têm vários livros editados sobre recuperação judicial e falência, no texto de hoje ele também demonstra que algumas categorias de credores, exatamente pela natureza de seu crédito, embora possam estar presentes na AGC, não terão direito a voto e voz e tampouco serão contados para fins quorum. Leia a íntegra do texto aqui