Limiro escreve sobre recomendação para criação de varas especializadas em recuperação judicial e falência

Marília Costa e Silva

O Conselho Nacional de Justiça expediu, na semana passada, três recomendações para tornar mais eficiente a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar de empresas. As recomendações foram sugeridas pelos integrantes do grupo de trabalho criado pelo Conselho para tratar do tema em discussões coordenadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. Na coluna Ponto de Vista desta semana, o jurista Renaldo Limiro, fala sobre a novidade. Para ele, por “já existirem em alguns casos concretos, entendemos que são bem-vindas, pois todas, comprovadamente, auxiliam na celeridade do processo de recuperação judicial”.

Além disso, Limiro aborda os estudos que têm sido feitos para revisão da Lei de Falências e Recuperação Judicial. O projeto tem nove pontos de alteração substancial. “Num deles, os credores poderão pedir o Plano de Recuperação Judicial de uma empresa. Atualmente, a companhia devedora é autora do pedido”, cita Limiro, para quem as mudanças são bem-vindas porque estatisticamente está comprovado que menos de 15% das recuperandas não conseguem os seus objetivos dentro do respectivo processo. Leia a íntegra do texto aqui