Limiro escreve sobre julgado do TJGO que trata do período de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial

Marília Costa e Silva

Na sua coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (9), o jurista Renaldo Limiro analisa um julgado da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, com relatoria do desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que encontrou uma fórmula para atender tanto o devedor/recuperando quanto um credor titular de contrato de alienação fiduciária (que não se submete aos efeitos da recuperação judicial).

Conforme explica Limiro, ainda não tendo sido aprovado o plano de recuperação judicial, a questão apreciada pelo TJGO já se desenrolava por mais de dois anos. “Em sua decisão, o eminente desembargador compatibilizou o interesse da recuperanda e do titular do crédito fiduciário. “Nesse caso foi determinada a penhora do valor de 10% sobre o faturamento líquido mensal do devedor/recuperando até a quitação do débito”, explica. Leia a íntegra do texto aqui