Limiro escreve hoje sobre a essencialidade de determinados bens na RJ

Jurista Renaldo Limiro

O jurista Renaldo Limiro aborda hoje, na coluna Ponto de Vista, a essencialidade de determinados bens (os bens de capital) de uma empresa em recuperação judicial, os quais, pela natureza da sua constituição são considerados extraconcursais, ou seja, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

Limiro explica no texto que, entretanto, por serem considerados imprescindíveis ao cumprimento do plano de recuperação Judicial, o Superior Tribunal de Justiça os blinda de seus credores não só pelo prazo legal de 180 dias, mas até a aprovação do plano, oportunidade em que serão negociados. “E mais importante, é que o STJ também decidiu que a competência do juízo para dirimir tais questões é o da recuperação judicial”, afirma. Leia a íntegra do texto aqui.