Limiro escreve hoje sobre a contagem de prazos na recuperação judicial

Jurista Renaldo Limiro

Na Coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (24), o jurista Renaldo Limiro aborda uma Ementa da 4 Turma do STJ, com relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão que trata sobre a contagem de prazos na recuperação judicial. “Ocorre que, quando da vigência do Novo CPC, em março de 2015, e que instituiu nova forma para contagem de prazos – dias úteis -, houve por parte da doutrina e da jurisprudência muitas divergências sobre como contar os prazos na RJ”, explica, acrescentando que até que três anos após a vigência do novo CPC, a questão chegou a STJ, que, pacificando os entendimentos, entendeu que as normas do CPC só se aplicam ao processo da RJ de forma subsidiária, e que os prazos desta devem ser contados em dias corridos. Leia íntegra do texto aqui