Liminares impedem retorno ao trabalho presencial de servidores estaduais do grupo de risco que tomaram primeira dose da vacina

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Wanessa Rodrigues

Representantes de peritos criminais, médicos legistas e técnicos Governamentais do Estado de Goiás conseguiram na Justiça duas liminares para impedir o retorno presencial ao trabalho de servidores integrantes do grupo de risco após 15 dias da aplicação da primeira dose da vacina contra o Covid-19. A obrigatoriedade nessas condições consta no Decreto Estadual nº 9.907, de 13 de julho deste ano.

As liminares foram concedidas pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior, do órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Um dos pedidos foi feito pela Associação dos Peritos em Criminalística de Goiás e pelo Sindicato dos Peritos Criminais e Médicos Legistas de Goiás. O outro, pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás (Astego). Os servidores do grupo de risco (idosos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes) estão em teletrabalho.

Sem indício científico

Em ambos os pedidos, o advogado Otávio Forte, representando as associações e o sindicato, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária realizada em maio de 2020, decidiu que os atos de agentes públicos em relação à pandemia de Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Nesse sentido, salientou que não há qualquer indício científico a embasar a determinação estadual de retorno ao trabalho presencial em razão de aplicação de apenas uma dose da vacina.

Segundo diz, o decreto em questão viola com os princípios fundamentais à vida e a saúde. Além disso, salienta que a obrigatoriedade contida no decreto fere todas as recomendações científicas quanto a necessidade de duas doses de vacinas disponíveis para imunização contra a Covid-19. E que os estudos atuais afirmam que, mesmo aqueles que tomaram duas doses, ainda podem se contaminar e transmitir a doença.

Retorno ao trabalho presencial

Ao analisar os pedidos, o desembargador lembrou que os servidores estaduais foram excluídos das recentes determinações de retorno presencial ante a disposição contida no artigo 4º do Decreto Estadual número 9.751/2020. Contudo, com a edição do Decreto Estadual número 9.907, de 13 de julho de 2021, foi promovida alteração da questão, determinando o retorno dos servidores que tomaram a primeira dose da vacina após 15 dias da aplicação.

Porém, o magistrado disse que o retorno ao ambiente laboral dos servidores integrantes do grupo de risco que receberam apenas a primeira dose da vacina parece ser “extremamente temerário”. Isso porque, em tese, colocaria em risco a vida de pessoas mais vulneráveis à Covid-19.

O magistrado observou também que a orientação da Suprema Corte é no sentido de que os atos dos agentes públicos em relação ao contexto pandêmico se pautem, categoricamente, nos critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Assim, considerando que a vacinação inicial, ou seja, apenas relativa à primeira etapa, não é suficiente à eficácia da resposta do organismo ao imunizante, revela-se ilegítima a determinação de retorno ao trabalho presencial das pessoas que fazem parte do grupo de risco.

Processo 53610561520218090000
Processo 53626272120218090000