Liminares determinam que 123Milhas emita bilhetes aéreos de consumidores de Goiás

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O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu, ontem (24/08), duas liminares que determinam à 123 Viagens e Turismo Ltda. a marcação de passagens, conforme pactuado, e emissão de bilhetes aéreos de pacote de viagem adquirido por consumidores. O magistrado estipulou o prazo de cinco dias para que a empresa cumpra as medidas, sob pena de multa diária de R$ 300 em um dos casos e, de R$ 1 mil, no outro.

A empresa anunciou, recentemente, a suspensão de pacotes e voos da linha promocional (pacotes “Promo”), com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023. Contudo, em vez de devolver o dinheiro, a 123milhas ofereceu aos consumidores reembolso em vouchers, para serem trocados por passagens, hotéis e pacotes vendidos por ela mesma.

Em ambas as ações, o magistrado disse que há a verossimilhança do direito vindicado, tendo em vista que, aparentemente, há descumprimento contratual. Salientou que o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo está pautado no fato de se tratar de viagem, a qual requer planejamento e organização de tempo.

“Sendo que há fortes indícios de os autores não conseguirem usufruir do pacote adquirido, ante o comunicado emitido pela parte ré acerca do cancelamento inesperado dos voos/pacotes “promo” por ela operados”, ressaltou.

Os casos

Em uma das ações, o consumidor, representado pelo advogados Ismael Neto e Shara Lacerda, relatou que adquiriu três passagens aéreas junto à 123milhas, em setembro de2022, para viajar com sua esposa e avó paterna para Miami. A viagem foi marcada para o próximo mês de novembro, contudo a empresa anunciou o cancelamento de todos os pacotes que aguardavam emissão de bilhetes.

Nesse caso, ao conceder a medida, o magistrado determinou que a empresa providencie a emissão dos três bilhetes aéreos, conforme pacote adquirido, na data escolhida, observados os demais termos contratados. Ou que garanta as passagens em qualquer companhia aérea, com ida de Goiânia ou Brasília à Miami, em novembro, sob pena de multa diária de R$ 300.

No outro caso, o consumidor, representado pelos advogados Rafael Zardini e Bruno Porto Jacobina, também alegou que a empresa se nega a fazer as marcações de passagens adquiridas. O magistrado determinou que a empresa marque todas as passagens, conforme pactuado, em 5 dias, até o julgamento do mérito. Sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Confira as liminares:

5550682-26.2023.8.09.0051

5557062-65.2023.8.09.0051